O que garante Fundo de Garantia de Depósitos?
(Este conteudo foi actualizado com a alteração do Fundo de Garantia de Depósitos. O Governo aprovou o aumento do limite da garantia de 25 para 100 mil euros)
O Fundo de Garantia de Depósitos garante o valor dos depósitos até um limite máximo de 100.000 euros por cada depositante e em cada instituição de crédito, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal.
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O Fundo de Garantia de Depósitos abrange todos os tipos de depósitos, nomeadamente, depósitos à ordem, com pré-aviso, a prazo, a prazo não mobilizáveis antecipadamente, em regime especial, poupança-habitação, poupança-emigrante, poupança-reforma, poupança-condomínio ou depósitos representados por certificados de depósito.
No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição de crédito, incluindo os juros e convertendo em euros, ao câmbio da referida data, o saldo dos depósitos em moeda estrangeira.
No caso de contas colectivas, conjuntas ou solidárias e na ausência de disposição em contrário, os vários titulares assumem-se como tendo partes iguais. No entanto, num depósito de uma associação ao qual têm acesso vários membros, considera-se a entidade como um único depositante
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Vejamos os exemplos:
Exemplo 1 – O Vasco e a Mónica são titulares de um Depósito à Ordem no valor de 30.000 euros e de um Depósito a Prazo no valor de 180.000 euros. Neste caso, o valor dos depósitos de cada um é de 105.000 euros e tanto o Vasco como a Mónica receberiam do Fundo o valor de 100.000 euros.
Exemplo 2 – O André e a Sara são titulares de um Depósito à Ordem no valor de 12.000. Além disso, a Sara tem uma conta poupança-reforma no valor de 130.000 euros. Neste caso, o valor dos depósitos do André é de 6.000 euros e o valor dos depósitos da Sara é 136.000 euros (6.000 euros do depósito à ordem e 130.000 euros da poupança-reforma). A mobilização do Fundo permitiria que o André recebesse 6.000 euros e que a Sara recebesse 100.000 euros.
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Não são abrangidos pelo Fundo os depósitos de instituições de crédito, de sociedades financeiras, de companhias de seguros, de fundos de investimento, de fundos de pensões e de organismos da Administração Central ou Local.
(Informação disponibilizada pelo Banco de Portugal no Portal do Cliente Bancário)
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