Supervisor da bolsa ganha margem para imputar custos
Os novos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) entra em vigor no final de janeiro, após ter sido aprovado pelo Parlamento, promulgado pelo Presidente da República e publicado esta sexta-feira em Diário da República. As mudanças trazem maior liberdade nas fontes de financiamento, algo que era há muito pedido pelo supervisor da bolsa.
"A alteração dos estatutos da CMVM assegura, por um lado, uma maior conformidade com o regime da Lei Quadro das Entidades Reguladores e, por outro, a diversificação das receitas da CMVM, em linha com os modelos de financiamento vigentes de outros reguladores nacionais e de congéneres estrangeiras", considera a entidade liderada por Gabriel Bernardino, em comunicado.
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Entre as principais mudanças está a possibilidade de a CMVM imputar custos em casos extraordinários. Situações que exijam recursos adicionais tanto humanos como tecnológicos ou outros em função da complexidade da ação de supervisão, esses custos passam a ser suportados pelas entidades supervisionadas que os originam.
A medida tem por objetivo "reforçar a equidade no esforço de financiamento das atividades de supervisão da CMVM", segundo a própria. Na mesma linha, a CMVM passa a poder exigir ao Sistema de Indemnização aos Investidores o reembolso de custos gerados pelo seu acionamento pelos serviços técnicos e afetação de recursos extraordinária que normalmente este acionamento implica.
"A afetação, parcial, do produto das coimas e do benefício económico apreendido nos processos de contraordenação ao supervisor permite que os custos que esses processos implicam deixem de ser inteiramente suportados pela totalidade das entidades supervisionadas, através das taxas de supervisão, quando esses custos são originados apenas pelos infratores", acrescenta a CMVM.
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