Novo CVM: Regras harmonizadas, poderes reforçados e menos entraves à entrada e saída
O novo código introduz o voto plural, reduz exigências de cariz nacional e aposta na simplificação, procurando responder a alguns pedidos dos agentes do mercado. É ainda revisto o regime jurídico de auditoria e da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), reforçando os poderes da CMVM.
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Regras harmonizadas à legislação europeia O novo CVM procede a uma harmonização de regras a nível europeu, facilitando o acesso de investidores estrangeiros. “São eliminadas exigências de cariz meramente nacional que são adicionais àquelas que são impostas na legislação europeia e que não encontram paralelo em outras jurisdições”, como é o caso da figura da sociedade aberta, a qual deixa de existir. CERTIFICADO DE LEGITIMAÇÃO É criado o certificado de legitimação. Este documento visa garantir que os acionistas de uma determinada cotada conseguem exercer os seus direitos, nomeadamente através da participação em assembleias gerais (AG). A participação pode ser realizada através de canais eletrónicos. Basta que o intermediário financeiro, a pedido do cliente, transmita ao presidente da mesa da AG a intenção do investidor para participar e o número de ações. O emitente pode, porém, pedir que sejam identificados os seus acionistas. Posições qualificadas A obrigatoriedade de comunicação de posição qualificada passa a ser de 5% e não os atuais 2%. O investidor tem ainda de comunicar quando ultrapassa ou reduz a sua posição de 10%, 15%, 20%, 25%, um terço, metade, dois terços e 90 % dos direitos de voto correspondentes ao capital social de uma sociedade emitente. Cinco votos por uma ação REVISÃO DO PREÇO NAS OPA MAIS FÁCIL O voto plural permite aos empresários abrir capital e manter o controlo da empresa, através da emissão de ações com direitos especiais. O código prevê um limite de cinco votos por cada ação. A legislação procede a uma revisão do regime das ofertas públicas, “propondo-se um conjunto de soluções mais simples, menos onerosas e mais ajustadas à realidade dos emitentes e do mercado de capitais nacional, com vista à sua promoção e dinamização”. Um dos objetivos da revisão é “eliminar obstáculos ao aparecimento de ofertas concorrentes que apresentem condições mais favoráveis aos destinatários dessas ofertas”. EXCLUSÃO DE BOLSA COM 90% DOS VOTOS Outro dos procedimentos simplificados é a saída de bolsa. A entidade pode pedir a exclusão de bolsa e é eliminado o duplo limiar para o exercício da aquisição potestativa, de 90% dos direitos de voto da sociedade e 90% dos direitos de voto abrangidos pela oferta, ficando consagrado apenas o limiar dos 90% dos direitos de voto. Poderes de supervisão reforçados na nova lei A CMVM terá os seus poderes reforçados ao nível da auditoria e na supervisão dos requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional dos revisores oficiais de contas, podendo conduzir ações de controlo de qualidade e tomar medidas sempre que considere necessário. “Propõe-se dotar a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de poderes para supervisionar os requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional dos membros dos órgãos sociais e idoneidade dos sócios de sociedades de revisores oficiais de contas (independentemente de serem ou não revisores oficiais de contas), tendo em conta a influência que exercem na cultura e liderança daquelas estruturas”.
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