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IRS, mais-valias e crédito habitação. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 07 de Outubro de 2023 às 15:00
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05.10.2023

IRS

Miguel Silva

Sou trabalhador independente e vivo em união de facto. Recebo um reembolso do IRS mais elevado do que a minha namorada, que não recebe a totalidade do que desconta. Existem vantagens de preenchermos a declaração juntos mesmo assim? Como posso saber qual a solução mais vantajosa?

A forma mais simples de perceber qual a solução mais vantajosa é, aquando da entrega da declaração de IRS, fazer a simulação das duas situações. Pode fazer as simulações que quiser, sendo que a única declaração que é validada é a que é efetivamente entregue pelos contribuintes.

De realçar que a realidade pode mudar todos os anos, pelo que poderá sempre simular a declaração conjunta ou separada do IRS e optar pelo caso que lhe for mais vantajoso financeiramente.

05.10.2023

Mais-valias

| Irene Miranda

Possuo um apartamento (A) em regime de arrendamento. A concretizar-se uma venda futura, irá definitivamente resultar mais-valias. Neste momento resido num apartamento meu (B), que se trata da minha morada própria e permanente. De modo a poder aproveitar a condição das mais-valias na compra de um outro apartamento (C), posso mudar (A) para morada própria e permanente (já o foi no passado)?

Possuo um apartamento (A) em regime de arrendamento. A concretizar-se uma venda futura, irá definitivamente resultar mais-valias. Neste momento resido num apartamento meu (B), que se trata da minha morada própria e permanente. De modo a poder aproveitar a condição das mais-valias na compra de um outro apartamento (C), posso mudar (A) para morada própria e permanente (já o foi no passado)?

E se tal for possível, existe algum período mínimo de morada própria e permanente para depois exercer a venda e enquadrar na condição de utilização das mais-valias para compra de (C)?

É possível alterar a morada fiscal quando quiser, contudo, segundo a legislação que está prestes a entrar em vigor, através do diploma do Mais Habitação, para beneficiar da isenção do pagamento de mais-valias, além do reinvestimento, o imóvel vendido tem de ser a morada fiscal "nos 24 meses anteriores à data da transmissão". Esta formulação implica que só venda este imóvel após dois anos de mudança da morada fiscal.

De realçar ainda que a legislação determina um período mínimo entre alienações para beneficiar de isenção de mais-valias. Esse período é de três anos. Ou seja, se vender um imóvel em 2023 e beneficiar de isenção de mais-valias, nos três anos seguintes, mesmo que venda um imóvel que seja habitação própria e permanente, não poderá beneficiar deste benefício.  

05.10.2023

Crédito habitação

| Anónimo

Pretendo comprar um imóvel com uma ruína para ser a primeira habitação. Pretendo fazer obras neste imóvel. Como funciona o financiamento nestes casos?

Para comprar um imóvel com uma ruína, através de crédito habitação, terá de ter um projeto aprovado, com um orçamento detalhado e um plano de obras. Sem um projeto aprovado, dificilmente conseguirá um financiamento hipotecário.

Este processo será financiado através de crédito habitação, sendo que o valor referente às obras será libertado por tranches, à medida que o projeto de construção vai sendo concluído.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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