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Crédito, IRS jovem e Fisco. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 02 de Novembro de 2024 às 14:00
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30.10.2024

Crédito

| Mauro Pires

Comprei uma casa (com recurso a crédito bancário, que continuo a pagar mensalmente) para os meus pais viverem e nunca foi a minha morada primária e permanente. Se quiser agora comprar uma outra casa para viver com a minha companheira, posso fazê-lo com a garantia pública para ter crédito a 100%? Eu tenho 32 anos e a minha companheira 29. Podemos pedir o crédito juntos ou como eu já comprei uma casa antes tem de ser em nome dela?

Se a casa está em seu nome, mesmo não sendo a sua morada fiscal, deixa de poder usufruir dos benefícios lançados pelo Governo. Estas medidas só se aplicam a jovens que não sejam proprietários ou coproprietários da totalidade ou de parte de um imóvel.

30.10.2024

IRS Jovem

| Ruben Porto

Li numa resposta do vosso consultório que o IRS Jovem é aplicado a partir do primeiro ano de trabalho após a conclusão dos ciclos de estudos e fiquei na dúvida se me enquadro. Tenho 26 anos. No final do ensino secundário e antes de entrar na faculdade trabalhei, e descontei, durante um ano. Tinha 18 / 19 anos, na altura. Depois voltei a estudar e concluí a licenciatura em 2022. Posso beneficiar do IRS Jovem? Se sim, tenho de fazer alguma coisa ou é automático?

A legislação determina que os jovens possam beneficiar do IRS Jovem no primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos, sendo que o ano em que concluíram o ciclo de estudo não é considerado. Recomendamos que questione as Finanças ou um fiscalista para perceber se ainda consegue beneficiar desta medida e de que forma o conseguirá.

30.10.2024

Fisco

| Anónimo

Em que sítio posso ver se tenho dívidas às Finanças?

Através do Portal das Finanças, na sua área de contribuinte, tem acesso a toda a informação fiscal. Pesquise por "dívidas em execução fiscal" e por "dívidas em cobrança voluntária". Se tiver dívidas, estarão identificadas nestas áreas. 

Pode ainda retirar uma certidão de não dívida, também através do Portal das Finanças. Entre com as suas credenciais na área de cidadãos e pesquise por "Pedir Certidão". Entre em "Pedir Certidão", selecione a opção "Dívida e Não Dívida", carregue no botão de "confirmar" e terá de voltar a carregar no botão "Certidão" (exatamente no mesmo sítio do anterior). Nesse momento terá acesso a um documento que confirma em que situação fiscal se encontra.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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