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E-fatura, renda e PPR. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 20 de Janeiro de 2024 às 15:00
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19.01.2024

E-fatura

| Anónimo

 Costumo associar as faturas do supermercado, no efatura, à categoria de alojamento e restauração, uma vez que algumas aparecem automaticamente nessa categoria. Está correto?

 Não. As faturas do supermercado devem ser associadas à categoria de "outros". Na categoria "alojamento e restauração" apenas devem ser incluídas faturas relacionadas com estadias em alojamentos hoteleiros, residências de férias, parques de campismo ou outro tipo de alojamento, bem como despesas realizadas em restaurantes, bares, cafés, máquinas de venda automática e similares.

É possível que as faturas de certos estabelecimentos apareçam erradamente na categoria "alojamento e restauração", pelo deve sempre confirmar, e fazer manualmente a alteração. 

 

A categoria "outros" está associada às despesas gerais familiares. É aqui que devem ser associadas as faturas da água ou da eletricidade, por exemplo, bem como as despesas com a aquisição de equipamentos e eletrodomésticos. 

19.01.2024

Renda

| Carlos Pereira 

Pode-se aplicar o coeficiente de atualização de rendas 1,0694 em 2024 a contratos anteriores a 1990?

Sim, esse é o valor do coeficiente que pode ser aplicado às rendas de contratos anteriores a 1990.

19.01.2024

PPR

| Anónimo

Fiz um PPR em dezembro de 2023 para efeitos de benefícios fiscais, mas queria continuar a beneficiar destes benefícios todos os anos. O que devo fazer:  constituir um novo PPR ou reforçar o mesmo?

 

Para ter acesso a benefícios fiscais é indiferente reforçar um PPR ou constituir um novo. Contudo, pode ser mais complicado fazer resgates se tiver apenas um PPR, devido aos benefícios fiscais usados e ao momento a que se referem.

 

Optar por subscrever um PPR novo pode ser uma solução para facilitar eventuais resgates.

 

Realçamos que levantar o dinheiro de um PPR antecipadamente e fora das condições legalmente previstas implica a devolução dos valores deduzidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tiver passado.

| Anónimo 

É preciso declarar no IRS resgates de um PPR no ano seguinte ou a entidade faz logo o pagamento do imposto?

Só há a necessidade de se declarar o PPR no IRS no ato de resgatar se tiver havido um resgate antecipado em que tenha de ser reposto o benefício fiscal. Ou seja, se a pessoa beneficiou de um benefício fiscal aquando da subscrição e fez um resgate antecipado, terá de devolver esse benefício e pagar uma penalização de 10% ao ano.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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