Herança e mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
| Cátia Sofia
Há pagamento de mais-valias, tratando-se de uma herança de um imóvel, neste caso de habitação familiar (de mãe para filhas) sendo estas as únicas herdeiras na altura menores quando a mãe faleceu? A herança ainda se encontra indivisa. A mãe faleceu e o imóvel passou automaticamente para as filhas. Se uma das filhas vender a sua parta a outra irmã, terá que pagar mais-valias? Qual a solução mais fiável para aplicar as mais-valias, caso tenha que pagar?
Se o que for vendido for o quinhão correspondente da herança não há lugar ao pagamento de mais-valias. Já se a herança for composta por mais bens e caso se venda apenas uma parte do imóvel, poderá haver lugar ao pagamento de mais-valias. Ainda assim depende de outros fatores, nomeadamente se estamos a falar de uma habitação própria e permanente ou não e se vai haver reinvestimento do valor obtido na venda. Recomendamos que contacte um contabilista ou fiscalista que possa ajudar a eliminar todas as dúvidas.
| Ilda Fernandes
Herdei, em conjunto com os meus irmãos, a casa de minha mãe falecida, recebendo em dinheiro depois de vender a casa. Não tenho casa própria e neste momento vivo na Suíça, já em processo de reforma. Terei que pagar mais-valias? Se comprar pequeno apartamento evitarei pagar? Recebi 75 mil euros e não faço mínima ideia de quanto teria de pagar e se existe maneira de o evitar.
Não se tratando de uma habitação própria e permanente terá de pagar imposto sobre metade da mais-valia obtida que, neste caso, é calculado sobre a diferença entre o valor de compra (valor patrimonial à data da herança) e o valor de venda.
| Domingos Eugénio Rodrigues
Qual é incidência do valor das mais-valias?
Depende do tipo de mais-valias. Se forem mais-valias imobiliárias, a tributação incide sobre 50% da diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda. O imposto a pagar dependerá dos rendimentos totais, uma vez que o valor será somado aos restantes rendimentos. Já se forem mais-valias mobiliárias, a tributação incide sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. A tributação dependerá de vários fatores, nomeadamente o período do investimento (uma vez que há ativos que beneficiam de regimes fiscais específicos) e o valor global dos rendimentos. Seja qual for a situação, e uma vez que pode haver situações de isenção, recomendamos que contacte um contabilista ou um fiscalista que ajude a tomar as melhores decisões fiscais.
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