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Mais-valias e pensão. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

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Negócios 14 de Setembro de 2024 às 14:00
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12.09.2024

Mais-valias

| Sónia Matos

Desde 2005 eu era proprietária de uma casa (casa 1), que usava como habitação própria permanente. Em maio de 2024 comprei uma casa (casa 2) que passou a ser a minha habitação própria permanente (a casa 1 ia ser vendida entretanto). Esta casa foi comprada pelo valor de 255 mil euros, em que 150 mil euros foram pedidos ao banco e o resto foi pago com capital próprio. Em agosto de 2024 vendi a casa 1. Esta casa foi comprada em abril de 2005 por 81.500 euros e vendida em agosto de 2024 por 157.500 euros. Uma parte dos 157.500€ foi para as agências imobiliárias envolvidas no negócio (perto de 10 mil euros) As minhas questões são:

  • O valor que adiantei para a compra da casa 2 é considerado para o cálculo das mais valias da casa 1?

A segunda casa foi comprada antes da venda da primeira, pelo que os capitais usados para a sua aquisição não podem ter origem na venda da primeira casa. Significa que o valor adiantado não pode ser considerado para o cálculo das mais-valias. 

  • De forma a não pagar imposto sobre as mais valias, que investimento teria de fazer, contando ou não com o valor que investi na compra da casa 2?

Tratando-se de uma segunda habitação, atualmente é possível vender e investir esse dinheiro na amortização de um crédito habitação de uma primeira habitação. Esta é a forma de conseguir evitar pagar impostos. De realçar que tendo vendido a casa em agosto, terá até novembro para fazer a amortização de crédito para beneficiar desta isenção.

Quanto terá de investir e qual o valor que poderá pagar depende de várias questões, pelo que recomendamos que faça simulações, através da Calculadora de Mais-valias de Imóveis, para que possa perceber quanto pode ter de pagar e quanto pode ter de investir para não pagar impostos.

| Nuno Veríssimo

Equaciono a venda de um imóvel, meu na sua totalidade, e o reinvestimento na compra de outro, de valor superior, mas adquirido em conjunto com uma outra pessoa. Por forma a evitar o pagamento de mais-valias, posso comprar o imóvel seguinte numa percentagem de 70/30% ou 60/40%? Após quanto tempo poderei tornar a posse do imóvel 50/50 sem pagamento de mais-valias e de que forma? É possível a doação? Quantos anos tenho de esperar pela mesma?

Pode sempre adquirir uma casa com outra pessoa tendo percentagens sobre a propriedade diferentes, contudo para que depois fiquem com partes iguais têm de fazer uma transação, o que pode ter outras implicações. Para que possa tomar a melhor decisão para o seu caso, o melhor é recorrer a um fiscalista ou questionar as Finanças sobre o impacto que cada situação terá em termos fiscais.

12.09.2024

Pensão

| Armando Rosa

Comecei a trabalhar com 12 anos de idade , numa empresa de ferragens, e a descontar para a Segurança Social. Aos 23 anos entrei para o Banco Pinto & Sottomayor, que depois foi comprado pelo grupo BCP. Para vir para a reforma na banca precisava de fazer 35 anos de serviço, nesta marca já sabia quanto ganhava de reforma, mas pediram para eu ficar e trabalhei mais três anos (total na banca 38) pois estes três anos não me beneficiaram na reforma que teria aos 35 anos , mas prejudicaram-me e muito. A partir de 2011 todos os empregados bancários descontaram para a segurança social. Como eu já tinha alguns anos de descontos, a partir de 2011 juntaram se aos que tinha, a minha indignação é que o banco me tira da minha pensão da Segurança Social 324 euros por mês. Isto é permitido? Não é inconstitucional?

Recomendamos que procure a ajuda de um especialista em pensões para que possa perceber os cálculos.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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