Subsídio de desemprego, herança e doação de imóvel. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Subsídio de desemprego
| Serafim ToméA minha mulher terminou o subsídio de desemprego em abril. Estávamos mencionados no IRS como dois titulares casados. Pelo que percebo, tenho que mudar o IRS para casado um titular. Questiono, se estando eu como dois titulares, é certo que recebo menos, mas para o ano que vem, em abril, nos acertos do IRS recebo mais de reembolso? Visto ter descontado a mais?
Sim, terá de alterar a situação do agregado para casado um titular. E a sua conclusão sobre o impacto da manutenção da situação familiar está correta. Se se mantiver como dois titulares vai descontar mais todos os meses, mas depois receberá um reembolso maior.
Herança
| Selima FrancoHerdámos um imóvel dos meus sogros. Vendemos o imóvel por 365 mil euros, foi dividido por quatro herdeiros cabendo a cada um 91.250 euros. Na escritura da venda diz que em 18 de outubro de 1986 inscrito na matriz urbana sobre o artigo 1018, com o valor patrimonial de 46.294,15. É este o valor das mais-valias. Tenho dois filhos, fiz uma doação de 20 mil euros a cada. Vou pagar impostos sobre as verbas?
Pelo que é possível perceber com a informação que partilha, terá de preencher o anexo D da declaração de IRS, que é o anexo de herança indivisa. Sendo que cada herdeiro terá de preencher a sua quota. Ou seja, se recebeu 25% do valor é essa indicação que terá de colocar. É importante realçar que o valor de "compra" é o valor patrimonial à data da morte (isto porque, pelo que partilhou, foi a herança indivisa que "vendeu" o imóvel e não os herdeiros). Se não tem documentos com essa informação terá de contactar a Autoridade Tributária para que a possam informar sobre o montante a ser considerado.
Quanto à doação que fez, não tem de pagar impostos.
Doação de imóvel
| Luís FélixA minha sogra fez uma doação de um imóvel com usufruto ao neto. Já foi pago o imposto selo às finanças. Terei de declarar no meu IRS o imóvel no meu agregado familiar para o ano 2025, visto que o meu filho consta no meu agregado familiar? A minha sogra ao ter doado o imóvel com usufruto as despesas como o IMI, o seguro da casa e o condomínio é da responsabilidade dela, certo?
Não, esta doação não tem de ser declarada no IRS. Quanto às despesas, a responsabilidade é sempre do proprietário do imóvel, independentemente de outra pessoa ter o usufruto do mesmo. Desta forma, a responsabilidade por estas despesas, sendo o seu filho o proprietário, é dele.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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