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"Também" trama petrolíferas nos combustíveis simples

Empresas do sector viram indeferida a providência cautelar, mas mantêm a "luta" nos tribunais. A Apetro diz que a lei é "uma intromissão injustificada no livre funcionamento de um mercado liberalizado".

Correio da Manhã
24 de Abril de 2015 às 00:01
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Indeferido. Foi esta a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa perante o pedido das petrolíferas para travar a entrada em vigor da obrigatoriedade de comercialização dos combustíveis simples. Porquê? É simples: a lei diz que os postos de abastecimento têm de "também comercializar combustível simples". O "também", considerou o juiz, arrasou com os argumentos das companhias que, contudo, continuam na via judicial para acabar com uma legislação que dizem ser "desequilibrada".

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