Perguntas e respostas: O que diz o Banco de Portugal sobre a Euribor negativa?
As taxas negativas nos créditos são para repercutir aos clientes, sejam eles particulares ou empresas, diz o Banco de Portugal.
Foi em Janeiro que a Euribor a um mês atingiu, pela primeira vez, um valor abaixo de zero. Uma situação inédita que suscitou algumas dúvidas sobre a forma como esta evolução seria repercutida nos produtos financeiros associados a este indexante. Saiba o que diz o Banco de Portugal sobre esta questão.
Tenho um crédito à habitação indexado à Euribor. Quando esta assumir valores negativos, vou ser beneficiado por essa evolução?
Esta situação, para já, apenas se coloca no caso dos créditos associados à Euribor a um mês, o único indexante que, em Março, assumiu uma média negativa (-0,01032%) e a grande maioria dos créditos à habitação em Portugal está indexado à Euribor a três e seis meses. Contudo, o Banco de Portugal veio relembrar, esta terça-feira, que o quadro normativo nacional define que, "quando a taxa de juro aplicada a contratos de crédito e de financiamento esteja indexada a um índice de referência, deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros". Ou seja, o supervisor defende que "não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal". Não havendo limites, os bancos ficam obrigados a aplicar taxas negativas que serão depois somadas ao "spread" para definir a taxa global do empréstimo.
E se a média negativa superar o valor do "spread", traduzindo-se numa taxa global do empréstimo negativa, o que é que acontece?
Caso a média negativa da Euribor anular o valor do "spread", concretizando-se numa taxa global do crédito também ela negativa, haverá lugar a amortização do capital em dívida. Ou seja, caso esta situação se venha a verificar, o cliente beneficiará da possibilidade de abater um valor extra do montante que tem em dívida perante a instituição financeira.
Os bancos podem incluir nos novos empréstimos uma cláusula que defina que, em caso do indexante assumir valores negativos, se considera uma taxa de zero?
Não. Os bancos têm liberdade contratual para incluir as cláusulas que pretenderem nos seus contratos. Mas não podem definir valores mínimos a atingir pelo indexante. Não é "admissível a previsão de cláusulas que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da evolução dos indexantes para valores negativos", diz a carta-circular do Banco de Portugal. Mas, ainda assim, o Banco de Portugal refere que os bancos "podem, por outras vias, acautelar os efeitos da referida evolução nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar no futuro".
Que formas são essas?
O supervisor sublinha que as instituições financeiras podem acordar com os seus clientes a comercialização de "instrumentos financeiros derivados de taxa de juro". Ou seja, podem concordar com os clientes que o valor do indexante não pode ser inferior a um determinado valor. Mas, tendo em conta que esse contrato configura um produto derivado, os clientes deverão assinar um outro contrato, autónomo, onde declaram que abdicam da possibilidade de vir a beneficiar de valores mais baixos do indexante do que aqueles definidos no acordo. Tratando-se de um derivado de taxa de juro, uma opção, este segundo contrato será depois supervisionado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e tem deveres de informação específicos e que devem ser cumpridos pelas instituições financeiras.
Estão incluídos na carta-circular do Banco de Portugal todos os créditos?
As normas relembradas, esta terça-feira, pelo Banco de Portugal aplicam-se a todos os contratos de crédito e de financiamento celebrados com consumidores e com outros clientes bancários, incluindo, designadamente, contratos de locação financeira e de "factoring".
E como é que esta evolução se reflecte nos depósitos?
Na carta-circular publicada pelo Banco de Portugal, esta terça-feira, não é feita qualquer referência aos depósitos. Contudo, em Portugal, o Fundo de Garantia de Depósitos garante o valor dos depósitos até um limite máximo de 100.000 euros por cada depositante e em cada instituição de crédito, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal. "O risco de remuneração existe nos depósitos a prazo simples a taxa de juro variável, uma vez que a remuneração depende da evolução da Euribor e o cliente não sabe, no momento de constituição, o valor exacto que vai receber. Este risco é, ainda assim, limitado, pois nunca pode haver lugar a uma remuneração negativa", diz o Banco de Portugal no Relatório de Acompanhamento do Mercado de Retalho, referente a 2013.