O reforço da qualidade da governação das empresas passa pelos administradores independentes que não devem permitir que a empresa seja capturada pelos interesses particulares dos seus accionistas ou stakeholders influentes, e dos administradores não executivos que fazem parte dos mecanismos de fiscalização interna das empresas.
Pedro Cerqueira Machado, partner da PwC, refere o conceito de "independence of mind" já previsto na CRD (Capital Requirements Directive) IV e reflectido nas novas orientações da EBA (European Banking Authority) e da ESMA (European Securities and Markets Authority) em matéria de avaliação de adequação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização. É um conceito mais abrangente do que o critério de independência consagrado na lei e que tem como dimensões essenciais a prevenção de conflitos de interesse e de preservação da autonomia de julgamento e de decisão.
Professor na Nova School of Business and Economics
Como salienta Duarte Pitta Ferraz, professor na Nova School of Business and Economics, "os modelos de governo -quadro dentro do qual as actividades duma organização são conduzidas e controladas, que levem à tomada de decisão-, as práticas adoptadas e a preparação dos administradores não-executivos são também formas de controlar origens de crises, risco reputacional e proteger os stakeholders, nomeadamente os accionistas, bem como assegurar conselhos de administração efectivos, eficazes, transparentes e éticos na sustentabilidade da economia e do emprego".
Fiscalização mais remunerada
Os órgãos de fiscalização têm um papel cada vez mais relevante. Segundo Rita Maltez, há massa crítica para estas funções, "simplesmente tendemos a focar-nos apenas num reduzido número de profissionais que, por circunstâncias várias, inclusivamente de confiança pessoal, são predominantes no mercado". A advogada refere órgãos de fiscalização e acompanhamento que "muito pouco ou nada fiscalizaram ou acompanharam" e aponta para a "circulação entre entidades de supervisão ou regulação e as empresas ou os consultores (advogados incluídos) se faz com a maior naturalidade quando é evidente que tal põe em causa a independência, isenção e rigor de todos os envolvidos".
Pedro Cerqueira Machado centra-se mais nas questões associadas ao exercício das funções de fiscalização. Por exemplo no caso das cotadas e das grandes empresas exige-se hoje aos órgãos de fiscalização mais dedicação e trabalho. Na sua opinião deviam ter melhores remunerações e as disparidades remuneratórias entre administradores e membros do órgão de fiscalização deviam "ser revistas e mitigadas". Mas assinala que se deve impedir um número excessivo de acumulações e ponderar a exigência de rotação dos membros do órgão de fiscalização através do estabelecimento de um número máximo de mandatos.