Rogério Fernandes Ferreira 05 de Agosto de 2013 às 12:52

Faz falta um regime de reinvestimento de lucros

Ex-secretário de Estado elogia o modelo de "participation exemption" e o esforço de simplificação. Faltam medidas de estímulo ao reinvestimento dos lucros, já sugerida pelo PS e um regime de remuneração convencional do capital social

Durante o mês de Agosto o Negócios associa-se à consulta pública sobre a reforma do IRC convidando juristas, economistas, empresários e académicos a discutirem as suas características e a sua oportunidade. Inauguramos a rubrica com Rogério Fernandes Ferreira.

 

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O Anteprojecto agora apresentado fica indubitavelmente marcado pelo arrojo e pelo impacto que poderá ter no sistema fiscal português e, como se espera, se for aprovado pelo Governo, na dinamização da nossa economia.

Importa salientar muito mais do que a medida mais óbvia e popular da redução das taxas nominais de imposto e da abolição a prazo das derramas.

O novo regime de "participation exemption", a ser aprovado nos termos apresentados, colocará Portugal certamente como plataforma de investimento preferencial de e para a Europa, como a sua especial situação geográfica há muito aliás o pede. De facto, o regime apresentado compara favoravelmente com os regimes holandês e maltês - tipicamente apontados hoje como preferenciais enquanto plataformas para investimento. Isto quer porquanto apenas exige participação mínima de 2% para a inclusão no regime, quer porque o mesmo abrange quer os lucros distribuídos, quer as mais-valias, sendo estes meios de aportar valor aos accionistas idênticos.

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O ensejo de simplificação que enforma este anteprojecto deve ser, também, salientado, uma vez que pode efectivamente contribuir para a desburocratização do sistema fiscal nacional e para a criação de um regime mais favorável ao desenvolvimento de negócios, nomeadamente da perspectiva dos investidores estrangeiros. Neste ponto, está principalmente em causa a simplificação das obrigações declarativas ocorridas ao nível do regime de preços de transferência, do regime de neutralidade fiscal e, de forma mais transversal, ao nível de outros casos em que se propõe modificar procedimentos que muitas vezes atrasavam - inviabilizando mesmo - projectos de investimento com relevante interesse económico, designadamente em matéria de prova de residência ou de autorizações prévias que transforma em meras comunicações, em matéria de depreciações, de ano fiscal e outros.

O alargamento do período de reporte de prejuízos fiscais poderá, por seu lado, também ser benéfico para muitas empresas nacionais que, principalmente num contexto de crise, podem ver caducar prejuízos fiscais. Além de se alinhar o regime português com os regimes mais competitivos da União Europeia, consegue-se aproximar a realidade empresarial fiscal da realidade empresarial económica na medida em que se alarga o prazo para compensar perdas de um exercício com ganhos de outro, ainda que se possa entender não ser curial alterar, como tem sucedido um regime que deve ser estável e previsível e não se sobreporem sucessivas alterações consecutivas anuais.

Como em todas as reformas, sempre outros passos poderiam ser tomados, numa reforma fiscal de tão relevante âmbito como aquela que agora está em curso.

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Seria importante, conforme tantas vezes sugerido, a (re)introdução de um regime de reinvestimento de lucros não distribuídos, por forma a fomentar o desenvolvimento económico e a impedir a descapitalização das empresas que tanto impacto teve no actual contexto de crise financeira e de dificuldade de recurso ao crédito.

Importaria também ponderar eventualmente o actual regime de tributação de grupos de sociedades, equacionando a criação de um verdadeiro regime de consolidação fiscal, de acordo com as melhores práticas internacionais, por forma a permitir a criação e desenvolvimento de grupos económicos que confiram mais solidez e estabilidade à nossa economia.

E muitas outras soluções poderiam ainda ser equacionadas, como a criação de um regime de remuneração convencional do capital social, por forma a terminar com a discriminação existente entre as diversas formas de financiamento das empresas. De facto, para além de não existir razão relevante, do ponto de vista económico, para que não seja atribuída uma retribuição aos accionistas pela privação do capital investido nas empresas, o actual regime é gerador de arbitragens e complexas operações de requalificação de rendimentos as quais apenas criam maiores atritos entre os contribuintes e a Administração tributária.

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Mas as reformas fiscais não devem ser revoluções, antes gerar consensos que permitam, com estabilidade e previsibilidade, o regular funcionalmente da economia e das empresas e a satisfação das necessidades públicas.

 

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