O sigilo e o perigo de novo "big brother" tributário
A área pessoal do portal das Finanças, na parte de “contencioso fiscal”, passou a disponibilizar toda a informação relativa aos processos tributários acompanhados por contribuintes advogados, enquanto mandatários.
Esta surpreendente descoberta, implica 3 notas breves:
A título preliminar, cumpre referir que a Lei Geral Tributária consagra que os dirigentes, funcionários e agentes da administração tributária estão obrigados a guardar sigilo sobre os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nomeadamente os decorrentes do sigilo profissional ou qualquer outro dever de segredo legalmente regulado. Esta obrigação é uma obrigação individual, de cada funcionário em concreto, que é quem é punido enquanto prevaricador.
Ora, a situação agora em causa respeita à divulgação de informação intra-rede relativa aos processos em curso e findos e inclui o objecto, os fundamentos, a situação, o valor e o nome dos mandantes, efectuando a relação entre o mandatário e todos e cada um dos processos acompanhados pelo advogado. A quebra do sigilo acima mencionado está no facto de todos os funcionários da Administração tributária (cerca de 12.000) passarem a ter acesso a esta informação privilegiada na área pessoal do advogado contribuinte do portal das finanças, o que permite, ou pode permitir, a transmissão e fuga de informação privilegiada.
Este procedimento - claramente desproporcionado e desadequado em função dos fins que visará acautelar - pode correr o risco de suscitar eventual enquadramento penal-fiscal, em violação de segredo fiscal, o qual é punido mesmo quando devido a mera negligência.
E esta situação pode também afectar o próprio sigilo profissional, timbre do advogado, e condicionar a relação entre mandatário e cliente. Com efeito, os Estatutos da Ordem dos Advogados consagram uma norma restritíssima do segredo profissional e que, através da nova aplicação informática da A.T., pode ser violado.
Socialmente, uma última nota para dizer que os desenvolvimentos informáticos aliados à necessidade de receitas, podem constituir um perigo para as garantias dos contribuintes. Esta situação, em concreto, consubstancia invasão (inadmissível) na esfera pessoal do contribuinte e do advogado, o que, como referido, poderá culminar na quebra (involuntária que seja) do sigilo profissional.
Os avanços registados. e os que ainda se esperam, poderão dar azo a verdadeiro clima de “big brother” tributário. A intenção, legitima, do combate à fraude e evasão fiscais não podem justificar tudo, muito menos a quebra forçada de tão graves normas jurídicas e deontológicas. As boas relações e as boas práticas assim o exigem também.
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