A credibilização da profissão de contabilista certificado
Quando há uma semana surgiram nos meios de comunicação social notícias acerca de 11 contabilistas certificados alvo de investigação por suspeitas de falsificação para aceder a apoios à covid-19, fomos confrontados por muitos outros profissionais que assumem que este será o caminho para o respeito e credibilização da profissão.
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É do entendimento destes profissionais que, perante um novo cenário em que as novas tecnologias são uma ferramenta imprescindível e uma mais valia para a profissão, poderia a sociedade civil entender que conseguiria prescindir do contabilista certificado, no entanto, como agora se veio a verificar, o âmbito desta atividade é bem mais vasto que a execução da contabilidade.
Em tempos de pandemia foram os contabilistas certificados chamados a atestarem a necessidade de as empresas, bem como os trabalhadores independentes/Membros dos Órgãos Estatuários (MOE), etc. poderem recorrer aos apoios criados para fazer face à covid-19, quer por via da paragem da atividade, quer por via da quebra de faturação destes sujeitos passivos, garantindo desta forma que o dinheiro público estava a ser direcionado para as entidades que dele necessitavam de modo a manterem a economia, os empregos e a não perda de rendimentos das famílias.
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Daí a enorme responsabilidade ética e moral destes profissionais que - quando lhes foi exigido um papel ativo neste processo -, estiveram disponíveis, para informarem os seus clientes dos apoios a que poderiam recorrer ou não, quais as exigências para aceder aos mesmos e a forma de os solicitar, muitas vezes sobrecarregando a sua vida pessoal e profissional. Foi-lhes também exigido que num curto espaço de tempo estudassem a legislação que era diariamente publicada.
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Quando são veiculadas notícias que, cerca de uma dúzia de profissionais poderão ter sido permeáveis a pressões, nomeadamente de clientes, de bancos e dos funcionários dos seus clientes para hipoteticamente falsificarem dados para que determinados sujeitos passivos pudessem beneficiar de apoios aos quais não teriam direito, ou aceder a linhas de crédito sem preencherem os requisitos para tal, devem os restantes profissionais exigir que se apurem os factos e que quem não cumpre seja punido (disciplinarmente e judicialmente), uma vez que é a imagem de toda uma classe - que exige respeito e que quer ser credibilizada - que está em causa.
Sublinho, pois, duas normas que entendo que possamos aplicar em relação ao comportamento destes contabilistas certificados: assim o n.º 1 do art. 70º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, que menciona que: "Os contabilistas certificados têm o dever de contribuir para o prestígio da profissão, desempenhando consciente e diligentemente as suas funções, abstendo-se de qualquer atuação contrária à dignidade da mesma.", bem como o art. 2º do Código Deontológico que refere: "No exercício da profissão, os contabilistas certificados devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos em vigor, adaptando a sua aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, pugnando pela verdade contabilística e fiscal, evitando qualquer situação que ponha em causa a independência e dignidade do exercício da profissão.", o que a comprovar-se a conduta destes profissionais se consubstancia, claramente, uma violação do prestigio e dignificação de toda uma classe profissional.
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Jurista da Ordem dos Contabilistas Certificados
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