Jorge Batista da Silva 13 de Novembro de 2020 às 19:19

A partilha em vida e a cachaporra

Há quem decida, ainda em vida, distribuir o seu património através de doações aos seus herdeiros e, desta forma, antecipar aquilo a que eles apenas teriam direito após a sua morte.

O testamento é, normalmente, o ato jurídico escolhido para exprimir a vontade porque os seus efeitos jurídicos apenas se produzem após a morte do testador e, consequentemente, este pode, enquanto for vivo, alterar ou revogar o mesmo, de acordo com a evolução da sua vontade ou da necessidade que tenha de, por exemplo, vender os bens para se sustentar.

 

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Porém, há quem decida, ainda em vida, distribuir o seu património através de doações aos seus herdeiros e, desta forma, antecipar aquilo a que eles apenas teriam direito após a sua morte.

 

Para além da doação simples, temos também a partilha em vida que consiste no contrato pelo qual alguém faz doação entre vivos, com ou sem reserva de usufruto, de todos os seus bens, ou de parte deles, a algum ou alguns dos presumidos herdeiros legitimários, com o consentimento dos outros, e os donatários pagam ou se obrigam a pagar, a estes, o valor das partes que lhes tocariam nos bens doados.

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Naturalmente, a doação de todo o património ou parte dele, ainda em vida, tem a consequência de privar o doador de bens, que este possa ainda precisar para a sua subsistência, e tal decisão deve ser precedida de uma reflexão séria e de um acompanhamento jurídico competente.

 

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Porém, os doadores possuem meios legais para se protegerem de uma possível ingratidão futura dos donatários, designadamente, através da reserva do usufruto ou do direito de habitação da casa morada de família e da imposição de encargos certos e determinados, como por exemplo, a estipulação de apoios monetários, caso tal seja necessário para a sua sobrevivência.

 

Lá diz o povo, que quem se deserda antes que morra, merece uma cachaporra e, por isso, antes de realizar uma doação pondere as suas consequências.

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Bastonário da Ordem dos Notários

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