Miguel Sousa Ferro 22 de Abril de 2018 às 18:53

"Private enforcement" da concorrência em português

A 20 de abril, o Parlamento aprovou, finalmente, a transposição da Diretiva do "Private Enforcement" da concorrência.

Desde os anos 80 que são proibidos em Portugal os cartéis e os abusos de posição dominante. E muitas práticas foram sancionadas ao longo dos anos. Mas os lesados nunca foram compensados. A complexidade do direito da concorrência e a inadequação do nosso direito substantivo e processual tornavam excessivamente difícil o sucesso dos lesados em tribunal.

Em breve, tudo será diferente. Ou poderá sê-lo. Passamos a ter um regime especial que facilita a vida aos lesados.

PUB

Sempre que a Comissão Europeia ou a Autoridade da Concorrência condenar uma violação do direito da concorrência, os clientes já não terão de provar em tribunal a infração, apenas os danos e o nexo de causalidade. Presume-se que os cartéis causam danos e exige-se uma estimativa desses danos se não for possível quantificá-los com precisão. Os clientes indiretos também têm direito a ser indemnizados, e presume-se que parte do aumento de preço lhes foi passado. As empresas-mãe são, em regra, responsáveis pelos danos causados pelas suas subsidiárias.

Há novas regras especiais para a prescrição que garantem que os lesados tenham tempo de exercer os seus direitos. Há novas regras de acesso que ponderam os interesses em conflito e permitem o acesso a documentos confidenciais sempre que necessário. Esclarece-se e promove-se a ação popular para indemnização de consumidores e de empresas.

Estas novas regras foram introduzidas para garantir que os lesados consigam, efetivamente, ser indemnizados. O sucesso do regime vai depender do modo como os tribunais o venham a aplicar. Terá de se ultrapassar a resistência a adotar soluções que derrogam regras gerais do nosso ordenamento. E, mais tarde ou mais cedo, teremos de nos perguntar se os motivos que tornaram necessárias estas regras especiais, na área da concorrência, não estão também presentes em muitas outras áreas, justificando-se uma revisão dos regimes gerais. 

PUB

Artigo em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

Pub
Pub
Pub