Alojamentos locais para turistas sujeitos a comunicação prévia às autarquias
O diploma aprovado esta quinta-feira, 12 de Junho, em Conselho de Ministros vem consagrar na lei a figura dos alojamentos locais, dando-lhe um tratamento jurídico autónomo face aos alojamentos turísticos normais.
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Em causa estão imóveis arrendados por curtos períodos, normalmente a turistas, que têm de estar registados junto das respectivas autarquias. A nova lei estipula que essa comunicação seja feita através de uma mera comunicação prévia, e sem necessidade de qualquer licenciamento.
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No entanto, antes mesmo dessa comunicação prévia, os empresários terão de registar o seu negócio nas Finanças, sendo criado um código de actividade económica específico para o sector. O Fisco pretende alargar as inspecções realizadas junto deste tipo de estabelecimentos, cruzando informações com o Turismo de Portugal e seguindo, nomeadamente o rasto aos arrendamento publicitados através da Internet.
Os alojamentos locais para turistas têm vindo a proliferar, com actividade sobretudo no Verão, e as Finanças há muito que detectaram um mercado paralelo que escapa às malhas do Fisco.
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