Banco de Portugal admite rever exigência do cartão de cidadão
Tem dado que falar a exigência, por parte dos bancos e de várias empresas, em ficarem com cópias do cartão de cidadão dos seus clientes, por exemplo para efeitos de abertura de conta. No caso dos bancos, estes escudam-se num aviso do Banco de Portugal, mas o supervisor afasta qualquer irregularidade nas práticas actuais. Ainda assim, admite vir a clarificar as suas instruções aos bancos, para responder às preocupações da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
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Apesar de a lei que instituiu o Cartão de Cidadão, de 2007, estipular claramente que é "interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular salvo nos casos expressos na lei", a regra entre os bancos é a de solicitar e guardar cópias dos documentos que lhe são apresentados, nomeadamente para abrir contas.
Há, aliás, um aviso do Banco de Portugal (Aviso n.º 5/2013) com instruções nesse sentido e é esse normativo que os bancos invocam para exigir as fotocópias, alegando que é sua obrigação extrair e guardar cópias de todos os documentos que lhes forem apresentados.
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No entanto, a CNPD tem entendido que não é assim e que, apesar do aviso emitido pelo Banco de Portugal, o que deve prevalecer é a Lei. E existe mesmo um braço-de-ferro entre as duas entidades, admite Clara Guerra, da CNPD.
Contactada pelo Negócios, fonte oficial do BdP afirma que "o Banco de Portugal considera que as disposições regulamentares por si emitidas (...) não contrariam o estabelecido na Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, por assentarem em base legal fundada na Lei nº 25/2008, de 5 de Junho (lei que estabelece as medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo)".
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"Não obstante, em face da posição assumida pela CNPD, o Banco de Portugal tem instruído as instituições por si supervisionadas no sentido de procurarem recolher o consentimento dos clientes para a reprodução do cartão do cidadão ou, em alternativa, a utilização de outro documento idóneo para a identificação do cliente", acrescenta a mesma fonte oficial, concluindo que "a questão em apreço deverá, contudo, encontrar clarificação em próxima intervenção normativa".
Ou seja, o aviso poderá ser alvo de uma clarificação, no sentido de incentivar os bancos a aceitarem ficar com cópias de outros documentos que não o cartão de cidadão. Ou, em alternativa, a utilizarem os leitores digitais para, através do chip do cartão, retirarem os dados de que necessitam, sem ficar com uma cópia do documento.
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A fotocópia do cartão não é ilegal por si, mas tem de haver consentimento explícito do cliente. Isto pressupõe, segundo a CNPD, "oferecer o responsável [leia-se o Banco] um mecanismo de conferência da identidade alternativo à reprodução do cartão".
Recorde-se que, tal como o Negócios noticiou esta semana, a exigência de uma cópia do cartão de cidadão para aceder a um serviço é proibida por lei e passará a ser punível com coima que pode ir até aos 750 euros.
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