Casas que sejam morada de família vão ficar livres de penhoras
As casas que sejam morada de família vão ficar livre de penhoras para saldar dívidas ao Fisco ou à Segurança Social, já partir da próxima legislatura. A medida consta da primeira Lei de Bases da Habitação do País, aprovada ontem pela maioria de esquerda parlamentar - PS, Bloco e PCP - com os votos contra do PSD e CDS.
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"Foi uma votação histórica", afirmou ao Correio da Manhã Helena Roseta, mentora socialista do primeiro projeto de Lei de Bases da Habitação. "Caberá ao próximo governo concretizar as medidas, inscrevendo no Orçamento do Estado uma rubrica própria para políticas públicas de habitação", acrescentou a deputada do PS.
A dação em cumprimento é outro dos pontos-chave da nova lei. Significa que os proprietários em "situação económica muito difícil" vão poder entregar a casa ao banco para pagamento do empréstimo, mesmo que esta solução não conste do contrato de crédito.
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Resta saber de que forma o futuro governo vai definir o conceito de "situação económica muito difícil". Neste momento, já é possível recorrer a este mecanismo desde que esteja contratualizado com o banco.
A Lei de Bases vai ainda impedir o despejo de habitação permanente durante a noite, a não ser em caso de emergência, e obriga a "garantir previamente soluções de realojamento".
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A criação de subsídios para cidadãos que não tenham condições de aceder ao mercado privado de habitação é outra das medidas do diploma.
Será criada uma "proteção especial" para deficientes, idosos e famílias com menores, monoparentais ou numerosas e para sem-abrigo, menores vítimas de abandono ou maus-tratos, vítimas de violência doméstica, discriminação ou marginalização. Os sem-abrigo vão poder indicar como morada postal um local à sua escolha, ainda que nele não pernoitem.
PORMENORES Requisição de casa caiu
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Requisição de casa caiu
Dação em cumprimento
A entrega de casa ao banco como pagamento do empréstimo vigorou em regime extraordinário entre 2012 e 2015.
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9 meses de adaptação
O próximo governo terá um prazo de nove meses para criar a legislação complementar e regulamentar que irá concretizar a Lei de Bases da Habitação.
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