Empresas da Zona Franca da Madeira não têm de entregar PEC

As empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) e que gozam de isenção de IRC não têm de fazer pagamentos especiais por conta (PEC), ao contrário do que sustenta a Direcção-geral dos Impostos (DGCI).
Filomena Lança e Elisabete Miranda 09 de Maio de 2006 às 07:20

As empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) e que gozam de isenção de IRC não têm de fazer pagamentos especiais por conta (PEC), ao contrário do que sustenta a Direcção-geral dos Impostos (DGCI).

Quem o diz é Paulo Pereira Gouveia, juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, naquela que é a primeira sentença no polémico caso das coimas, que opõe as sociedades do «off-shore» da Madeira ao Estado, avança hoje o Jornal de Negócios.

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