O erro do fim da sequela dos dinheiros públicos
Vejamos como o poder legislativo vai entender esta proposta de retrocesso nos princípios mais basilares do Direito Orçamental: a transparência.
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A história é simples. Em 2006 a jurisdição do Tribunal de Contas deixou de estar concentrada numa lista de entidades pré-determinadas, para passar a abranger todo e qualquer dinheiro público que seja gerido por “entidades de qualquer natureza que tenham participação de capitais públicos ou sejam beneficiárias, a qualquer título, de dinheiros ou outros valores públicos, na medida necessária à fiscalização da legalidade, regularidade e correção económica e financeira da aplicação dos mesmos dinheiros e valores públicos”.
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