Escolas podem recrutar docentes a prazo com contrato individual

Os jardins de infância e escolas do ensino básico e secundário podem, a partir de hoje, recrutar professores com contrato a prazo para desempenharem funções de carácter temporário, substituições ou leccionarem disciplinas específicas.
Raquel Martins 16 de Fevereiro de 2007 às 06:55

Os jardins de infância e escolas do ensino básico e secundário podem, a partir de hoje, recrutar professores com contrato a prazo para desempenharem funções de carácter temporário, substituições ou leccionarem disciplinas específicas.

Segundo o diploma ontem publicado em Diário da República, os professores contratados ficam abrangidos pelo regime do Código do Trabalho, sem vínculo ao Ministério da Educação.

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Este recrutamento abrange os horários que se encontrem disponíveis no início do segundo período escolar. Ainda assim, o Decreto-lei 35/2007 permite a contratação temporária de professores antes do segundo período quando se tenha esgotado a lista definitiva de ordenação da disciplina em causa, quando os horários em causa tenham sido recusados por duas vezes ou quando se trate de necessidades transitórias em disciplinas de técnicas especiais, mas que não se enquadrem nos grupos de recrutamento, ou de projectos de duração limitada.

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