Estado vai ficar com 20% dos prémios do Euromilhões
Estão em causa os jogos sociais do Estado como o euromilhões, lotaria nacional, lotaria instantânea, totobola, totogolo, totoloto e o Joker, que são geridos pela Santa Casa e que, até agora, estavam isentos de tributação, pelo menos que aos prémios dizia respeito - pagava-se imposto, sim, mas apenas pela aposta em si e nem se dava por ele, porque estava já incluído no preço.
Agora, e de acordo com o previsto na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013, ontem entregue no Parlamento pelo ministro das Finanças, passará a haver uma dupla tributação sobre estes jogos. Por um lado, continuam a ser sujeitos a uma taxa de 4,5% em imposto de selo sobre a compra das taludas, ou seja, pela própria aposta (e não o prémio). Por outro lado, apanharão com um imposto do selo de 20% sobre os prémios de montante igual ou superior a cinco mil euros.
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Caso esta norma passe pelo crivo dos deputados – até à votação final global os grupos parlamentares podem ainda alterar as propostas – os chamados jogos sociais ficam em pé de igualdade com os demais jogos em matéria de tributação.
Para já, e de acordo com a intenção do Governo, o imposto em causa será retido pela Santa Casa da Misericórdia, à qual cabe a gestão dos jogos, sendo que o encargo será do beneficiário do prémio e será cobrado no momento da atribuição do prémio.
Portugal segue exemplo espanhol
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Com esta medida, o Executivo segue o exemplo de Espanha que, também no orçamento para o próximo ano, avançou com uma alteração à tributação dos jogos sociais. No país vizinho, os prémios superiores a 2.500 euros e relativos aos sorteios apostos das "Loterias de Estado" passaram a estar sujeitos a um novo imposto que, tal como em Portugal, foi fixado nos 20%.
O executivo de Mariano Rajoy estima que, com esta medida, as receitas arrecadadas ascenderão a 840 milhões de euros. Em Portugal essa previsão não é ainda conhecida.
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Mapas recapitulativos exigidos acima de 3 mil euros
No IVA são reforçados os meios à disposição da inspecção tributária com a redução do limiar mínimo a partir do qual passa a ser obrigatório apresentar os mapas recapitulativos de clientes e fornecedores. O limiar baixa de 25 mil para 3 mil euros. Esta informação é enviada anualmente ao fisco e o seu conteúdo tem por base os documentos contabilísticos das empresas. Aí se identificam os sujeitos passivos, bem como os seus clientes e fornecedores com os quais, no ano anterior, as operações realizadas ultrapassaram os 3 mil euros.
IVA dos incobráveis sai dos tribunais
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Os credores que agora têm de recorrer aos tribunais para reaver o IVA mesmo quando sabem que os seus devedores já não têm património que lhes permita reaver as dívidas em atraso, vão deixar de ser obrigados a faze-lo. Passará a ser preciso apenas um requerimento junto da administração tributária, sendo que esta passa a controlar a legalidade da pretensão.
IVA de caixa para PME
A proposta de OE contempla uma autorização legislativa para a introdução do regime do IVA de caixa para PME com um volume de negócios até 500 mil euros. A regra passará a ser a da entrega do IVA ao Estado apenas após o recebimento da factura e entrada do dinheiro em caixa, e não após a sua emissão, como agora acontece. O objectivo é dar algum desafogo à tesouraria das empresas.
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Imposto sobre cigarrilhas e charutos sobe de 15% para 25%
O Governo estima, para o próximo ano, um aumento de 2,7% da receita líquida em sede deste imposto para os 1.386,4 milhões de euros. A proposta do OE para 2013 contempla "o nivelamento da tributação de diferentes formas de tabaco". Ou seja, a taxa aplicada sobre charutos, cigarrilhas e tabaco de enrolar vai aumentar, no próximo ano. Sobre o preço de venda ao público passa a incidir uma taxa de 25%, mais dez pontos percentuais em relação à que está actualmente em vigor.
Receita estimada de ISP aumenta 1,4%
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Para o próximo ano, o Executivo estima que a receita líquida do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP) ascenda a 2.173,4 milhões de euros, um aumento de 1,4% face à prevista para 2012. Uma evolução que "reflecte o efeito que resulta da transposição para o ordenamento jurídico português, da directiva europeia que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade", afirma o Executivo.
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