Função Pública com tolerância de ponto no Carnaval
"É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 21 de fevereiro de 2023", lê-se no despacho, a que a agência Lusa teve acesso.
O primeiro-ministro sustenta que, "pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".
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De acordo com o despacho assinado por António Costa, excetuam-se "os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".
"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", refere-se no documento.
Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, em novembro de 2015, a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval foi há dois anos, por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.
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