Governo prepara transposição de diretiva sobre comércio de licenças de emissões de gases

O Governo vai em breve transpor para a legislação nacional a diretiva do Parlamento e do Conselho europeus sobre comércio europeu de licenças de emissão (CELE), que reduz emissões de gases até 2030.
etma, metal, indústria, fábrica
Paulo Duarte
Lusa 22 de Janeiro de 2020 às 08:58

A nova legislação estabelece as regras para o período 2021-2030 e procura, de acordo com a diretiva e com a versão preliminar do decreto-lei, a que a Lusa teve acesso, reforçar a relação custo-eficácia da redução de emissões e o investimento em tecnologias de baixo carbono.

No preambulo do documento o Governo lembra o compromisso da União Europeia, de 2014, de reduzir até 2030 as emissões globais de gases com efeito de estufa (GEE) em pelo menos 40% em relação aos níveis de 1990, e que o CELE deve corresponder a uma redução de 43% em relação aos níveis de 2005.

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"Para o período com início em 2021, que agora se regula, destaca-se, em primeiro lugar, a diminuição, de forma mais acentuada, da quantidade de licenças de emissão emitidas anualmente no conjunto da União Europeia" (redução de 2,2% face à média 2008-12), e prevê-se também que continue a ser regra geral a venda em leilão de licenças de emissão, "com a quota-parte a manter-se em 57%, constituindo a atribuição gratuita a exceção", diz-se no documento.

Da nova legislação salienta-se ainda que se torna operacional a reserva de estabilização de mercado e que as regras de atribuição de licenças de emissão a título gratuito foram revistas.

As licenças gratuitas, atribuídas de modo a incentivar a redução de GEE e o uso de técnicas energéticas eficientes, vão sendo cada vez menos e serão totalmente eliminadas até 2030 (com exceções nos casos de risco de fuga de carbono).

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"A partir de 2021, as regras de ajuste dos montantes anuais de licenças de emissão a atribuir a título gratuito em função dos níveis de produção são alteradas significativamente, de forma a obter um melhor alinhamento com os níveis de produção anuais, passando o ajuste a ser efetuado de um modo simétrico, tendo em conta tanto os aumentos como as diminuições de produção relevantes", diz a versão de decreto-lei.

Na proposta regula-se também a exclusão opcional de instalações do CELE, tendo em conta que o país tem muitas instalações que sendo poluentes representam um contributo marginal de emissões de GEE.

A redução de GEE começou a ser trabalhada desde final dos anos 1990, após a assinatura do Protocolo de Quioto, que estabeleceu várias formas para fazer essa redução. A União Europeia criou o CELE a partir de 2005, para reduzir a emissão de gases. Em termos gerais, a lei, que tem vindo a ser atualizada regularmente, indica que determinada empresa adquira licenças de emissão, cada uma com direito a uma tonelada de emissões de GEE, sendo que parte dessas licenças podem ser gratuitas.

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No decreto-lei regula-se entre outras matérias os pedidos de títulos de emissão de gases, as circunstâncias de revogação e caducidade, a atribuição de licenças de emissão gratuitas, a monitorização da atividade, o leilão de licenças, ou as penalizações e coimas. As receitas dos leilões são para o Fundo Ambiental.

São considerados GEE o dióxido de carbono, o metano, o óxido nitroso, os hidrofluorocarbonetos, os perfluorocarbonetos, e o hexafluoreto de enxofre.

São atividades no sistema de comércio europeu de licenças de emissão a queima de combustíveis a partir de determinada potência, a refinação de óleos, a produção de coque, de gusa ou de aço, a produção ou transformação de metais ferrosos ou a produção de alumínio.

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Tendo em conta determinados limites, são também atividades no sistema a produção de vidro, o fabrico de produtos cerâmicos, de material isolante, de gesso, de pasta de papel, de ácido nítrico e ácido adípico e de amoníaco, entre vários outros produtos e atividades que libertam gases com efeito de estufa.

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