Governo trava inscrição de professores contratados na CGA
O Provedor de Justiça considera que os professores contratados ano após ano devem ter direito à inscrição no regime dos antigos funcionários públicos (o regime de protecção social convergente) e não na Segurança Social. E conseguiu convencer, pelo menos parcialmente, a Caixa Geral de Aposentações (CGA). Mas a questão continua por resolver porque falta a resposta da secretária de Estado da Segurança Social.
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A CGA deixou de aceitar inscrições de funcionários admitidos a partir de 2006, mas o Provedor entende que nestes casos – de sucessivos contratos, ao longo de anos, por vezes décadas – os professores devem ter acesso a este regime.
"A propósito de várias queixas relativas às recusas da CGA em manter a inscrição no regime de protecção social convergente de vários docentes contratados que têm exercido ininterruptamente as suas funções, através da celebração de contratos anuais, José de Faria Costa veio expressar o entendimento de que, à luz dos diplomas legais aplicáveis, existe continuidade do exercício de funções públicas nestas situações".
O Provedor sublinha que não há qualquer fundamento legal que legitime a recusa da CGA. E num documento que acompanha o processo, relativo a Maio, descreve que, mesmo apesar de a CGA ter vindo a acolher tal entendimento – pelo menos com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2014, data de entrada em vigor da nova Lei Geral do Trabalho – as decisões continuam a ser adiadas, quer em relação aos antigos casos quer aos novos.
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"A CGA veio a acolher tal entendimento, tendo, porém, solicitado orientações à tutela. Em face desse facto, o Provedor de Justiça chamou a atenção da Secretária de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem emitidas orientações à CGA nos sentido de manter a inscrição" destes docentes e regularizar situações passadas, conclui o relatório. Questionado, o ministério da Segurança Social não respondeu até à hora de fecho.
Porque é que a inscrição na CGA é mais vantajosa? "É mais favorável em termos de regalias, nomeadamente em regime de faltas e doenças", explica César Paulo, porta-voz da Associação Nacional de Professores Contratados. Avaliar as condições das pensões é mais complicado depois das alterações dos últimos anos e porque, segundo descreve, os serviços demoram a apresentar simulações.
Mesmo entre os milhares de professores contratados há várias situações, descreve. Quem, como César Paulo, nunca teve um dia de interrupção na carreira (com contratos que terminavam a 31 de Agosto e recomeçavam a 1 de Setembro) pode não ter perdido a inscrição na CGA. Mas o mesmo não acontece para quem registe poucas semanas de interrupção na carreira.
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