Governo quer grávidas, deficientes e idosos com atendimento prioritário obrigatório – Público
Escreve o Público esta quinta-feira, 28 de Abril, que está em discussão uma proposta do Governo que pretende alargar o atendimento prioritário a todas as entidades "públicas e privadas, singulares e colectivas que prestem atendimento presencial ao público". A regra da prioridade aplica-se a idosos, grávidas, pessoas com deficiência e pessoas acompanhadas de crianças de colo.
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No caso de incumprimento, o lesado tem o direito de exigir a "presença de autoridade policial" e pode apresentar queixa. As multas previstas neste projecto de decreto-lei podem atingir os 1000 ou os 2000 euros, conforme o infractor se trate de uma pessoa singular ou colectiva.
O documento entende que o atendimento prioritário deve ser assegurado a "pessoas com deficiência ou incapacidade; pessoas idosas; grávidas; pessoas acompanhadas de crianças de colo", nomeadamente, com "crianças até aos dois anos".
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Apesar de isto já estar legalmente previsto para os serviços da administração central, regional e local e institutos públicos, não se aplica a todo o sector público e não estão definidas sanções em caso de incumprimento. Neste projecto de decreto-lei o Governo vai mais longe, e deseja ver a mesma regra aplicada a todo o sector privado.
Ficam de fora casos particulares, como o das entidades prestadoras de cuidados de saúde, onde o atendimento é realizado com base em critérios clínicos, adianta o jornal.
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