Maior dedução no IRC para mecenato aprovada na especialidade
A proposta legislativa do Governo que altera as regras dos incentivos fiscais ao mecenato, para aumentar o valor que as empresas doadoras podem deduzir no IRC, foi esta quarta-feira aprovada na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças (COFAP).
O artigo que autoriza o Governo a rever o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) foi aprovado por unanimidade das bancadas presentes no momento da votação, o PSD, o CDS-PP, o Chega, a IL e o PS.
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A iniciativa revê em alta os limites até aos quais os mecenas podem deduzir os donativos no IRC, alterando as percentagens da majoração das doações a abater ao imposto e o limite global da dedução desses encargos.
Foram ainda provadas propostas de alteração apresentadas pelo PS relativas, incluindo para que pessoas singulares que exercem atividade profissional ou empresarial na área da cultura e que disponham de contabilidade organizada possam ser reconhecidos enquanto entidades culturais.
As regras propostas pelo Governo aplicam-se ao mecenato em geral, do cultural ao científico, passando por mecenato a instituições de solidariedade, associações, autarquias, fundações, serviços do Estado, entidades hospitalares, organizações não-governamentais de defesa dos direitos humanos, das mulheres e da igualdade de género, pessoas coletivas de utilidade pública e cooperativas de solidariedade social.
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O Governo propõe que os donativos atribuídos pelos mecenas sejam considerados gastos ou perdas de exercício, para efeitos de IRS, com um limite até 1% do volume de vendas ou dos serviços prestados pela empresa, quando, até aqui, esse limite era de 0,8%.
No caso do mecenato científico, atribuído a fundações, institutos públicos ou privados, instituições do ensino superior, bibliotecas, mediatecas, centros de documentação, laboratórios do Estado e outras unidades de investigação e desenvolvimento, o executivo propõe que o valor a deduzir passe a corresponder a 130% do valor do donativo, tal como acontece atualmente com o mecenato cultural.
O valor a deduzir equivale a 130%, desde que o teto global a abater ao imposto não ultrapasse um montante equivalente a 1% do volume de vendas ou de serviços prestados.
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No texto da proposta de lei, o Governo justifica a iniciativa com a necessidade de dar "previsibilidade ao conjunto dos regimes de mecenato previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais", para reforçar "a racionalidade e a sustentabilidade" do sistema de incentivos "associados à prossecução de fins de interesse público".
A proposta de lei incorpora um pedido de autorização legislativa para o Governo poder rever o EBF dentro de 180 dias após a publicação da lei em Diário da República, e inclui um decreto-lei autorizado com as alterações propostas.
A IL viu rejeitado um projeto de lei sobre a mesma matéria, com os votos contra do PSD, PS e Livre (presente no momento desta votação). A iniciativa recebeu os votos a favor da IL e Chega, e contou com a abstenção do CDS-PP.
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A IL propunha que, quando os mecenas pertençam a um grupo económico que é tributado pelo Regime Especial de Tributação de Sociedades, o limite do volume de vendas ou dos serviços prestados fosse calculado tendo em consideração "a soma do volume de vendas ou serviços prestados de todas as sociedades do grupo, incluindo da sociedade dominante".
A IL propunha também que os contribuintes singulares que deem donativos em dinheiro deduzam no IRS 32,5% das importâncias atribuídas, em vez dos atuais 25% (mantendo-se a regra de, em certos casos, o valor deduzido não poder ultrapassar 15% da coleta de imposto).
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