Parlamento aprova redução de mensalidades nas creches para quem tem quebras de rendimento

Os deputados aprovaram esta terça-feira propostas de alteração ao orçamento suplementar apresentadas pelo PCP e pelo Bloco no sentido de reduzir as mensalidades das creches para as famílias que tenham tido quebras de rendimento. PS votou contra.
assembleia da república AR parlamento
João Cortesão
Filomena Lança e Catarina Almeida Pereira 30 de Junho de 2020 às 13:44

Contra a vontade do PS, e numa coligação negativa, o Parlamento aprovou esta terça-feira propostas de alteração do PCP, PEV e do Bloco de Esquerda no sentido de reduzir a mensalidade das creches para as famílias que, desde o início da pandemia, tenham registado quebras de rendimentos de 20% ou mais.

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O PS votou contra as iniciativas dos dois partidos, tendo o PSD, Bloco, PCP e PAN viabilizado as alterações que foram apresentadas no âmbito do orçamento suplementar, cuja votação na especialidade decorre esta terça-feira no Parlamento.

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Em declarações ao Eco, esta segunda-feira, João Paulo Correia, do PS, tinha admitido que o seu partido seria sensível ao tema. O PS acabaria por votar contra.

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As propostas da oposição, agora aprovadas, estipulam que as instituições que possuam valências de apoio à infância e cujas atividades estiveram ou se encontrem suspensas procedam à revisão do valor da comparticipação familiar.

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Enquanto isso não acontecer, não será permitido à instituição anular a matrícula nem cobrar juros ou qualquer outra penalidade por falta ou atraso no pagamento das mensalidades, uma proposta do PCP que teve também votos favoráveis do PS.

 

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Os socialistas juntaram-se também no voto favorável a uma proposta do PCP segundo a qual, havendo dívidas de mensalidades devidas após a determinação das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia, será elaborado um plano de pagamentos, definido entre a instituição e os utentes e que poderá iniciar-se "no segundo mês posterior ao da cessação das medidas". A menos que haja acordo noutro sentido, as prestações do plano de pagamentos não poderão "exceder o montante mensal de 1/12 do valor em dívida".

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