Presidente da República já promulgou reposição do subsídio de férias
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o diploma que estabelece as regras de pagamento dos subsídios de férias à Administração Pública e aos pensionistas. A promulgação fez-se em tempo recorde, depois de ontem Cavaco Silva ter prometido que daria prioridade a este polémico assunto.
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Fonte oficial da Presidência da República confirmou ao Negócios que o diploma está promulgado e pronto a ser publicado.
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A partir do momento em que surja em Diário da República, todos os serviços públicos terão de cumpri-lo.
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Nos serviços da administração Central, que tinham ordens expressas para irem processando os subsídios de forma parcelar, tal como este diploma dispõe, os procedimentos passarão a ter a cobertura legal esperada. Já as autarquias que ainda esperavam poder pagar o subsídio de férias por inteiro este mês, terão de fazer o processamento como a nova lei dispõe.
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Em termos práticos, isto significa que a percentagem do subsídio de férias ou da pensão que funcionários públicos e reformados iam perder, e que foi reposta pela decisão do Tribunal Constitucional, será paga em Novembro ou Dezembro, altura em que serão também feitos os acertos necessários no IRS (como se conquista mais um mês de remuneração, o IRS resultante da retenção na fonte sobe).
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Aquela parcela que já estava assegurada, porque estava a salvo dos cortes, é paga nas datas habituais (Junho ou Julho). É o caso, por exemplo, de quem aufere remunerações até 600 euros.
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As entidades que já pagaram o subsídio de férias, como é o caso de algumas autarquias, agiram em conformidade com a lei que estava em vigor, mas terão de fazer de imediato o ajustamento na retenção na fonte de IRS.
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