Residentes não habituais que não pediram imposto reduzido podem aceder ao IRS Jovem
Os contribuintes com o estatuto de Residente Não Habitual que não chegarem a usufruir deste regime especial de IRS reduzido podem pedir ao fisco o cancelamento da inscrição e, em alternativa, beneficiar do IRS Jovem, esclareceu a Autoridade Tributária.
A explicação foi dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa informação vinculativa publicada no Portal das Finanças, em resposta a uma dúvida colocada por uma empresa que emprega trabalhadores que se inscreveram no regime fiscal dos Residentes Não Habituais (RNH).
PUB
Como os trabalhadores em causa estão inscritos no regime fiscal do RNH e as regras do IRS Jovem, previstas no Código do IRS, referem de forma expressa que este incentivo aos trabalhadores até aos 35 anos não se aplica a quem beneficie ou tenha beneficiado do regime do RNH, a empresa enviou um pedido de esclarecimento à AT por causa das particularidades do caso destes trabalhadores.
A dúvida decorria do facto de, embora terem o estatuto de residentes não habituais, os trabalhadores nunca terem beneficiado deste incentivo fiscal, facto que a empresa dizia ser do conhecimento oficioso do fisco.
Na resposta ao contribuinte, a AT esclarece que os profissionais podem aceder ao IRS Jovem, desde que procedam ao cancelamento da inscrição no RNH.
PUB
"Parece poder concluir-se que um sujeito passivo que tenha obtido o Estatuto de Residente Não Habitual, mas que nunca tenha beneficiado do mesmo, poderá solicitar o cancelamento da sua inscrição como Residente Não Habitual, pedido que deverá ser efetuado à Direção de Serviços de Registo de Contribuintes", esclarece a AT na informação vinculativa.
Para se concretizar o cancelamento, não basta que um contribuinte não tenha preenchido o anexo L da declaração de IRS (a invocação do regime do RNH), é necessário avançar com o pedido de cancelamento da inscrição, adverte a administração fiscal.
"O não preenchimento do anexo L da declaração modelo 3 não pode ser entendido como renúncia ao benefício fiscal do regime dos residentes não habituais", lê-se na resposta do fisco.
PUB
"Após o deferimento daquele pedido, estará(ão) o(s) sujeito(s) passivo(s) em condições de poder beneficiar do regime do IRS Jovem constante do artigo 12.º-B do Código do IRS, mediante exercício da correspondente opção na declaração Modelo 3", escrevem os serviços da AT.
As regras do IRS Jovem foram revistas no Orçamento do Estado para 2025, para passar a abranger os trabalhadores até aos 35 anos e permitir um IRS reduzido durante dez anos, desde que os trabalhadores estejam dentro desta faixa etária.
O benefício fiscal funciona através de uma exclusão do IRS de uma parcela do rendimento, ou seja, há uma parte do salário que não fica sujeita a imposto, variando essa percentagem em função do ano da aplicação do regime.
PUB
No 1.º ano, todo o rendimento fica excluído de tributação (a isenção de IRS é de 100%). Do 2.º ao 4.º ano, a isenção é de 75% (o IRS aplica-se a 25% do rendimento). Do 5.º ao 7.º, a isenção é de 50% (o imposto só incide sobre metade do rendimento). Do 8.º ao 10.º, a isenção é de 25% (o IRS aplica-se sobre 75% do rendimento).
Ao mesmo tempo, a legislação impede que uma fatia dos rendimentos mais altos fique excluída de tributação. A isenção só se aplica à fatia dos rendimentos até 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o correspondente a 28.737,5 euros.
A nova modalidade do IRS Jovem, que abrange os trabalhadores até aos 35 anos, vai aplicar-se pela primeira vez aos rendimentos de 2025, os que serão declarados entre abril e junho de 2026. Aos rendimentos declarados em 2025, relativos ao IRS de 2024, aplicaram-se as regras anteriores.
PUB
Saber mais sobre...
Saber mais Impostos Empresas Salários e benefícios Trabalho Autoridade Tributária e AduaneiraMais lidas
O Negócios recomenda