Segurança Social garante que está a pagar subsídios a 305 empresários
O Instituto da Segurança Social revelou esta quarta-feira que está a pagar 305 subsídios por cessação de actividade, correspondentes a 15% dos 2.000 pedidos que deram entrada.
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Em comunicado, e em resposta às acusações feitas esta quarta-feira pela associação que representa a restauração (a AHRESP) o ISS diz que "é absolutamente falso que os empresários, e membros de órgãos estatutários, que reúnem as condições legais para esta prestação, não estejam a receber o correspondente e devido subsídio de desemprego".
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Na área da hotelaria, restauração e similares, estão a ser pagos subsídios de desemprego a 55 empresários, acrescenta o comunicado. "Desta forma, todos os processos deferidos estão a ser pagos normalmente, não havendo qualquer requerimento que tenha sido deferido e que não esteja a ser pago, incluindo os processos dos empresários que desenvolvem actividades na área da restauração, associados ou não da AHRESP", conclui.
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Em comunicado, o ISS refere que 60% dos pedidos terem foram rejeitados e acrescenta que isso aconteceu com base em "razões inerentes aos próprios beneficiários". Ou seja, a inexistência do prazo de garantia exigido para acesso à prestação, a exigência de outro regime activo do beneficiário e a situação contributiva não regularizada.
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"Salienta-se que tratando-se de uma prestação nova que tem condições de recurso específicas, o Instituto da Segurança Social entendeu fazer um acompanhamento de maior proximidade, contactando requerentes a quem faltavam elementos do processo como seja declaração de actividade da empresa".
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O que está em causa?
Em 2013, o Governo aumentou a taxa contributiva a pagar por gerentes, administradores e trabalhadores independentes com actividade empresarial de 29,6% para 34,75%, ou seja, para uma taxa que passou a ser idêntica à dos trabalhadores por conta de outrem.
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A contrapartida, prometeu na altura o Governo, seria a atribuição, no prazo de dois anos, dos subsídios por cessação de actividade.
Desde Janeiro deste ano que os subsídios podem, por isso, ser atribuídos, mas apenas se cumpridas cumulativamente várias condições, entre as quais se encontram o encerramento da empresa na sequência de uma quebra significativa do volume de negócios ou a cessação involuntária de actividade; o cumprimento do prazo de garantia de 720 dias com registo de remunerações posteriores a 1 de Janeiro de 2013 relevantes para protecção no desemprego, entre outras. Esta quarta-feira, a ARESHP divulgou um comunicado no qual indicava que os subsídios não estão a ser pagos, acrescentando que a Segurança Social não tinha um prazo para desbloquear esta situações. Acusações que são agora negadas pelo ISS.
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Desde Janeiro deste ano que os subsídios podem, por isso, ser atribuídos, mas apenas se cumpridas cumulativamente várias condições, entre as quais se encontram o encerramento da empresa na sequência de uma quebra significativa do volume de negócios ou a cessação involuntária de actividade; o cumprimento do prazo de garantia de 720 dias com registo de remunerações posteriores a 1 de Janeiro de 2013 relevantes para protecção no desemprego, entre outras.
Esta quarta-feira, a ARESHP divulgou um comunicado no qual indicava que os subsídios não estão a ser pagos, acrescentando que a Segurança Social não tinha um prazo para desbloquear esta situações. Acusações que são agora negadas pelo ISS.
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