Seguros do crédito com actualização automática

As instituições financeiras vão passar a ser obrigadas a actualizar os prémios dos seguros de vida associados aos empréstimos à habitação. A actualização dos seguros será feita automaticamente, sempre que parte do capital em dívida for pago, o que significa que os prémios podem ser revistos mensalmente.
Sara Antunes 26 de Junho de 2009 às 00:01

As instituições financeiras vão passar a ser obrigadas a actualizar os prémios dos seguros de vida associados aos empréstimos à habitação. A actualização dos seguros será feita automaticamente, sempre que parte do capital em dívida for pago, o que significa que os prémios podem ser revistos mensalmente.

A medida foi ontem apresentada em Conselho de Ministros e obriga a que os prémios dos seguros de vida dependam do montante em dívida. Ou seja, quando se contrata um empréstimo à habitação, os bancos exigem um seguro de vida para cobrir a dívida no caso de morte, por exemplo. O seguro cobre a totalidade do capital em dívida. Mas, ao longo do contrato de crédito, o cliente vai amortizando capital, logo, diminuindo a dívida.

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E é esta evolução que o Governo quer que todas as instituições - tanto seguradoras pertencentes ao banco em questão, como outras a que o cliente recorra - reflictam nos prémios dos seguros de vida. É que há diferenças substanciais se o seguro incidir sobre 100 mil euros, ou sobre 80 mil. No primeiro caso, numa simulação para um cliente com 30 anos, o prémio do seguro é superior a 12 euros por mês. Para 80 mil euros de dívida, o prémio baixa para 9,74 euros, de acordo com uma simulação feita no "site" do Millennium bcp.

Isto não significa que a partir de agora os clientes vão passar a sentir reduções regulares nos valores que pagam. Até porque os prémios dos seguros de vida contemplam não só o capital em dívida, mas também a idade do segurado, um factor que contribui para aumentos dos prémios, uma vez que o risco associado vai aumentando ao longo dos anos.

As actualizações dos prémios têm de reflectir a amortização do capital. Ou seja, se um cliente paga o seguro de vida mensalmente e não está a pagar só juros ao banco, então todos os meses verá alterado o valor do seguro. Se pagar o seguro anualmente, então só de 12 em 12 meses vai sentir alterações. E se só estiver a pagar juros, então não amortiza dívida, ou seja, não há revisão do prémio, segundo informações do Ministério da Economia.

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Na proposta apresentada ontem, o Governo explica que a legislação pretende "assegurar que não sejam impostos aos consumidores seguros de vida associados ao crédito à habitação com condições que vão além do que justifica a preocupação dos bancos em verem salvaguardada a satisfação dos seus créditos".

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