Sócrates não violou parecer da PGR
O jornal fez ontem manchete com o facto de o primeiro-ministro ter assumido a responsabilidade de pelo menos 21 projectos de engenharia entregues na Câmara da Guarda enquanto recebia o subsídio de exclusividade no Parlamento, referindo que esse regime o impedia de desempenhar outras funções, independentemente de serem ou não remuneradas.
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A notícia provocou uma reacção indignada de José Sócrates, que acusou o “Público” de ter desistido de fazer um “jornalismo de referência” e de ter regressado a uma “interessantíssima agenda jornalística” que o envolve em situações já esclarecidas no passado.
Numa carta dirigida ao jornal, como "nota de esclarecimento", e enviada às redacções, o primeiro-ministro reafirmou o que várias vezes disse ter respondido ao “Público”: “Os projectos que refere na edição de hoje [ontem] são da minha responsabilidade, foram elaborados a pedido de amigos e sem que eu tenha auferido qualquer tipo de remuneração”.
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Hoje o jornal volta ao assunto, escrevendo que, em Janeiro de 1992, a PGR entregou um parecer pedido pela Assembleia da República sobre o regime de exclusividade de deputado, em que estabelece a “impossibilidade legal de desempenho de qualquer actividade profissional ou privada”. O parecer admite excepções, como a realização de conferências ou o recebimento de direitos de autor, sendo, no entanto, omisso no que respeita a actividades não remuneradas.
O “Público” contactou dois juristas — Vieira de Andrade, professor catedrático de Coimbra, e Tiago Duarte, professor de Direito na Nova de Lisboa – que coincidem na conclusão de que, não sendo remuneradas, as actividades do então deputado José Sócrates não contrariaram o parecer da PGR. O caso só muda de figura "se se vier a verificar que recebeu dinheiro", com Tiago Duarte a acrescentar não ser "vulgar trabalhar sem receber".
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