Decisão do Constitucional põe debaixo de fogo taxa de protecção civil de Lisboa
O Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) divulgado esta terça-feira, 5 de Setembro, e que considerou inconstitucional a taxa de protecção civil de Gaia não tem aplicação directa a Lisboa e reflecte apenas a posição de cinco juízes daquele tribunal. No entanto, abre caminho a que, em decisões futuras sobre o mesmo assunto, os conselheiros venham a considerar novamente que a taxa de protecção civil, pelas suas características, configura, afinal, um imposto e, como tal, só a Assembleia da República – e não os municípios – teria competências para a sua criação.
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Se é certo que não há em Portugal uma regra de precedente, que obrigue o tribunal a decidir no mesmo sentido, "trata-se de uma pronúncia que revela um certo caminho jurisprudencial", afirma o constitucionalista Rodrigo Esteves de Oliveira. Tiago Duarte, também especialista nesta área, sublinha, por seu turno, que a decisão de Gaia "tem um valor interpretativo do que é a posição do TC" e que "outras taxas com critérios semelhantes poderão ter o mesmo destino e ser também consideradas inconstitucionais".
Para já, no Palácio Ratton está a aguardar decisão a taxa de protecção civil criada pela câmara de Lisboa em 2015. Já este ano, o Provedor de Justiça considerou que é inconstitucional e pediu ao TC que se pronunciasse, em sede de fiscalização sucessiva.
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Os argumentos apresentados pelo Provedor vão no mesmo sentido do que foi agora decidido pelo TC em relação à taxa criada e aplicada pela autarquia de Gaia. Basicamente, pelas características que tem, configura um imposto e não uma taxa, já que não há uma relação directa entre quem paga e um serviço que lhe seja prestado. E impostos só podem ser criados pelo Parlamento, pelo que estaremos perante uma inconstitucionalidade orgânica.
Taxa de Lisboa "é diferente"
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Esta terça-feira, 5 de Setembro, o executivo de Fernando Medina reagiu à decisão do TC sobre Gaia salientando que em Lisboa o mecanismo da taxa de protecção civil não é o mesmo. "As taxas são diferentes e constituídas de forma diferente. Não é para nós evidente que se possa fazer qualquer inferência relativamente à nossa taxa", afirmou o vice-presidente da câmara, Duarte Cordeiro, em declarações à margem da reunião da Assembleia Municipal.
João Paulo Saraiva, vereador responsável pelas Finanças, não quis entrar em detalhes sobre as diferenças, mas pormenorizou que "os mecanismos de cálculo são distintos nas diferentes vertentes, para as empresas e para as pessoas", e que há "uma fundamentação diferente relativamente aos custos que subjazem ao próprio cálculo da taxa".
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E serão estas alegadas diferenças que poderão fazer o TC decidir de forma diferente. O acórdão de Gaia vem de um recurso que chegou ao TC e foi decidido numa secção. Os cinco juízes votaram favoravelmente, mas um deles fez uma declaração de voto, por não concordar que "o serviço municipal de protecção civil é, a priori, insusceptível de ser sujeito à cobrança de uma taxa".
E lembrou que a jurisprudência do TC "tem admitido que possa não existir um acto concreto de prestação a justificar a cobrança da taxa, desde que os índices ou presunções em que a mesma assenta sejam razoáveis e permitam identificar a ocorrência da prestação de um serviço". Por outras palavras, se no caso de Gaia se justifica falar em inconstitucionalidade, não é líquido que outras taxas com o mesmo nome, mas características diferentes, não possam ser alvo de apreciação também diferente. A quando for decidir o processo de Lisboa, o TC fá-lo-á em plenário, ou seja, com a presença destes cinco magistrados e de mais outros oito, que poderão ter opiniões diferentes.
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