O que pode mudar no Alojamento Local em Lisboa?
A Câmara de Lisboa quer novos rácios entre alojamento local e imóveis de habitação. Na proposta que Carlos Moedas vai apresentar, seis freguesias e nove bairros ficam em contenção absoluta, mas vamos por partes.
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As áreas de contenção absoluta e relativa são zonas geográficas em que a abertura de novas unidades de alojamento local está sujeita a limitações ou mesmo proibida devido ao elevado rácio de número de alojamentos locais face ao número de casas para habitação.
A contenção relativa admite autorizações excepcionais, desde que dentro de determinadas condições, por exemplo, recuperação de casas em ruínas ou mudança de uso de um imóvel e, nestes casos, a autorização é normalmente temporária, entre três a cinco anos.
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A proposta do autarca de Lisboa é alterar os limites que determinam o grau de contenção de cada freguesia e bairro. Com o novo regulamento, as áreas de contenção absoluta passam de 20% para 10%, ou seja, por cada 100 casas para habitação 10 são destinadas a alojamento temporário para turistas. Em contenção relativa reduzem de 10% para 5%.
Apesar da redução para metade, é mais ligeira face ao que chegou a estar previsto que era de 5% para a contenção absoluta e entre 5% e 2,5% para a contenção relativa.
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Além disso, fica ainda prevista uma área de contenção absoluta única a nível municipal sempre que o concelho atinja um rácio igual ou superior a 10%. Hoje em dia, o rácio de alojamento local na capital está nos 7%.
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Se aplicarmos as novas regras agora propostas, a cidade fica com seis freguesias em contenção absoluta: Santa Maria Maior (66,9%); Misericórdia (43,8%); Santo António (25,1%); São Vicente (16,1%); Arroios (13,5%) e Estrela (10,8%). E mais uma em contenção relativa, a das Avenidas Novas. Em relação às restantes haverá ainda margem para abrir novas unidades.
Há ainda nove bairros em contenção absoluta: Bom Sucesso (Belém), Belém, Ajuda, Alcântara, São Bento, São Sebastião da Pedreira, Picoas, Sapadores e Parque das Nações.
E 12 bairros em contenção relativa: Bairro Novo da Memória (Belém), Bairro Novo da Memória (Ajuda), Ajuda, Junqueira (Belém), Junqueira, Bairro do Calvário (Alcântara), Santa Isabel (Campo de Ourique), Arroios, Beato, Marvila, Cabo Ruivo (Parque das Nações), Bairro dos Retornados (Parque das Nações).
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As zonas em contenção relativa podem vir a ter autorizações para a modalidade “quarto”, mas com algumas condições. Em tipologia 2, pode haver um quarto autorizado para turistas e em tipologia 3 ou mais há a hipótese de dois quartos autorizados. Estas casas terão de ser a habitação própria e permanente do respetivo proprietário há mais de três anos.
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Outras das medidas passam pela impossibilidade de autorizações excecionais de alojamento local em imóveis adquiridos em hasta pública; pela restrição de usos complementares, como comércio, serviços, restauração e bebidas, no interior de estabelecimentos de alojamento; e limitação de transmissão do registo nas modalidades de “moradia” e “apartamento” em áreas de contenção, salvaguardando as exceções previstas na lei, como direitos de sucessão, distribuição de bens após divórcio ou dissolução de uniões de facto.
De acordo com a autarquia, o alojamento local representa atualmente “cerca de 67% da oferta de alojamento turístico” da cidade.
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