Visitas a lares permitidas no novo estado de emergência
O decreto do Governo, divulgado na quarta-feira, que regulamenta o novo estado de emergência, autoriza "a visita a utentes de estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como para atividades realizadas nos centros de dia".
No primeiro confinamento geral, em março, a proibição de visitas a lares foi uma das primeiras medidas restritivas adotadas e uma das últimas a ser levantadas.
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O decreto do Governo prevê ainda que possam ser sujeitos a testes de diagnóstico do novo coronavírus "os trabalhadores, utentes profissionais de comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como dos centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência, e, quando aplicável, visitantes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e de outras estruturas e respostas dedicadas a pessoas idosas, a crianças, jovens e pessoas com deficiência, bem como a requerentes e beneficiários de proteção internacional e a acolhimento de vítimas de violência doméstica e de tráfico de seres humanos".
Cabe ao "responsável máximo" destas instituições a determinação da realização dos testes de diagnóstico.
O seguimento clínico de doentes de covid-19 nestas estruturas residenciais e de apoio volta a ser entregue aos centros de saúde locais sempre que não haja necessidade de internamento hospitalar.
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Na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros de hoje, que aprovou o decreto que regulamenta o estado de emergência, o primeiro-ministro, António Costa, disse ainda que "as medidas de apoio ao setor social serão reforçadas" para que possa "enfrentar melhor" a nova fase da pandemia.
As novas medidas hoje tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entram em vigor às 00:00 de sexta-feira.
O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no final do Conselho de Ministros de hoje, no Palácio da Ajuda.
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