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Medir a febre no trabalho? O que deve ser salvaguardado

A Comissão de Proteção de Dados não tem dúvidas: com a lei como está, uma medida deste tipo só é possível no âmbito da medicina do trabalho. O Governo já avisou que vai mudar a lei, mas os sindicatos alertam que há fronteiras que não devem ser transpostas.

ana mendes godinho
ana mendes godinho Rodrigo Antunes
28 de Abril de 2020 às 10:00
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Com o país a preparar-se para o desconfinamento a partir de maio e as empresas a afinarem procedimentos para o regresso ao trabalho, começa a ganhar cada vez mais força a possibilidade de as entidades patronais exigirem uma ou mais medições diárias da temperatura corporal, como forma de despiste e prevenção da covid-19. O Governo já anunciou que vai legislar nesse sentido, mas a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) deixa um alerta: a questão tem de ser tratada com pinças para que não fiquem pontas soltas. Para já, uma coisa é certa, sustenta esta entidade: com a lei tal como está, só mesmo o médico do trabalho pode proceder a tal medição e dentro das orientações das autoridades de saúde que, até ao momento, apenas apontam para a autovigilância.

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