Acesso de Contabilistas certificados ao Portal das Finanças fica dependente de validação da Ordem
Quem não tenha quotas em ordem - e, na sequência disso, o seguro de responsabilidade civil garantido - ou as horas de formação cumpridas não poderá cumprir as habituais obrigações fiscais através do Portal das Finanças.
Apenas os profissionais habilitados pela Ordem dos Contabilistas Certificados, nos termos do respetivo estatuto, é que podem, a partir de agora, cumprir obrigações fiscais no Portal das Finanças. A mensagem está a ser enviada pelo Fisco aos contabilistas certificados e marca a entrada em vigor de novas regras, de acordo com as quais será a Ordem a fazer uma espécie de triagem, verificando se estão preenchidos todos os requisitos para o exercício da profissão sem restrições.
Até agora, os contabilistas certificados comunicavam diretamente às Finanças a indicação sobre os clientes, em relação aos quais ficavam responsáveis para efeitos de contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais. Com o novo procedimento, é a própria Ordem que indica à Autoridade Tributária (AT) quem está em condições de exercer as funções de contabilista certificado, depois de verificar se estão ou não cumpridos todos os requisitos.
De acordo com o estatuto da OCC, será preciso, nomeadamente, ter as quotas em dia e ter cumprido a formação profissional definida periodicamente. O caso das quotas é particularmente importante, na medida em que de estas estarem devidamente pagas depende também o seguro de responsabilidade civil que é assegurado pela Ordem, explica ao Negócios fonte oficial desta entidade.
A alteração de regras está já a ser comunicada pela AT, que avisa também que, os contabilistas certificados que estejam impedidos de aceder ao Portal das Finanças devem contactar a OCC para desbloquear a situação.
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