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Actualização de rendas ignora obras feitas pelos inquilinos

Actualização vai basear-se apenas na negociação e nada obriga o senhorio a ter em conta obras feitas ao longo dos anos. E em caso de despejo, contam apenas se o contrato o permitir

09 de Janeiro de 2012 às 23:30
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Este princípio geral vai substituir a actual fórmula de actualização das rendas, que os senhorios podem efectuar ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, em discussão no Parlamento. As regras ainda em vigor estipulam que os proprietários tenham de pedir a actualização do valor patrimonial da casa para efeitos fiscais, uma vistoria ao imóvel para efeitos de estipulação dos coeficientes de conservação do prédio. Ora, as benfeitorias realizadas pelos inquilinos são tidas em causa neste último passo, influenciando os coeficientes de conservação e, por essa via, o valor da renda actualizada. Com uma actualização feita apenas com base na negociação entre as partes, essa influência pura e simplesmente desaparece.

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