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Adicional ao IMI varia consoante o proprietário da habitação

O novo figurino do AIMI afasta-se muito do modelo inicialmente apresentado. Apenas incide sobre sobre prédios de habitação e terrenos para construção e atinge de forma diferente os proprietários que sejam pessoas singulares ou sociedades. Num caso ou noutro, os arrendamentos podem deduzir o AIMI.

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casas imobiliario rendas senhorios Miguel Baltazar
23 de Novembro de 2016 às 00:01
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