Administração fiscal obriga formadores a pagarem IVA a partir do próximo ano
Os formadores, instrutores, monitores, animadores ou tutores da formação vão passar a ter de pagar IVA ao Estado a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, ao contrário do que acontecia actualmente.
Os formadores, instrutores, monitores, animadores ou tutores da formação vão passar a ter de pagar IVA ao Estado a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, ao contrário do que acontecia actualmente.
O Código do IVA estabelece, em termos genéricos, que as prestações de serviços que tenham por objecto profissional a formação estão isentos deste imposto, no entanto, um ofício-circulado do director de serviços do IVA, com base num parecer do Centro de Estudos Fiscais, altera esta posição e determina que estas prestações de serviços são sujeitas a IVA, mantendo-se apenas a isenção para entidades formadoras.
Leia na íntegra na edição de hoje do Jornal de Negócios