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Administração fiscal obriga formadores a pagarem IVA a partir do próximo ano

Os formadores, instrutores, monitores, animadores ou tutores da formação vão passar a ter de pagar IVA ao Estado a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, ao contrário do que acontecia actualmente.

06 de Dezembro de 2005 às 09:24

Os formadores, instrutores, monitores, animadores ou tutores da formação vão passar a ter de pagar IVA ao Estado a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, ao contrário do que acontecia actualmente.

O Código do IVA estabelece, em termos genéricos, que as prestações de serviços que tenham por objecto profissional a formação estão isentos deste imposto, no entanto, um ofício-circulado do director de serviços do IVA, com base num parecer do Centro de Estudos Fiscais, altera esta posição e determina que estas prestações de serviços são sujeitas a IVA, mantendo-se apenas a isenção para entidades formadoras.

Leia na íntegra na edição de hoje do Jornal de Negócios

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