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Alojamento local tem três dias para comprovar atividade

Os proprietários de unidades de alojamento local têm até esta quarta-feira para comprovar que no último ano tiveram clientes, sob pena de a sua licença ser cancelada pelas câmaras. Processo está a levantar muitas dúvidas entre o setor, que diz que a lei não é clara.

Inês Gomes Lourenço
04 de Dezembro de 2023 às 07:00
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Os empresários do alojamento local (AL) têm até ao próximo dia 6 de dezembro para comprovar que as suas unidades estão, de facto, no mercado e em exploração. Se o não fizerem, a câmara municipal da sua área geográfica poderá proceder ao cancelamento do registo de AL. A única exceção são os casos em que o serviço de AL é desenvolvido na própria habitação permanente do proprietário e, diz a lei, “desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”.

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