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Autorizações de residência para trabalho a imigrantes duplicam em quatro anos

Desde 2018 o SEF aprovou quase 115 mil solicitações de cidadãos estrangeiros para viver no país com a justificação de exercerem atividade profissional. Em 2021 foram validadas 35.886 autorizações de residência temporária para trabalho.

Passaportes SEF fronteira aeroporto
Passaportes SEF fronteira aeroporto CM
22 de Fevereiro de 2023 às 10:04

De acordo com os dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em 2021 foram validadas 35.886 autorizações de residência temporária para trabalho, o dobro das submetidas em 2018.

Nos últimos 10 anos apenas 20% das quase 705 mil autorizações de residência aprovadas têm por motivo o exercício de atividade profissional, mas em 2021 foi este é o motivo no topo da lista para a concessão de autorizações de residência temporária, avança o DN/Dinheiro Vivo esta quarta-feira

Mas já desde 2018 que os pedidos de autorização de residência em Portugal por motivo de trabalho têm vindo a disparar. Desde aí o SEF aprovou quase 115 mil solicitações de cidadãos estrangeiros para viver no país com a justificação de exercerem atividade profissional. Este volume de concessões de residência representa mais de 80% dos cerca de 140 mil processos que entraram entre 2012 e 2021 por razões laborais.

A autorização de residência temporária é atribuída por um período de dois anos, renovável, sendo que ao fim de cinco anos é possível solicitar autorização permanente para viver em território nacional.

Entre 2012 e 2022 o SEF aprovou 818.067 autorizações de residência, entre permanentes e temporárias. Os cidadãos brasileiros lideraram a atribuição de autorizações de residência, totalizando 257 414, seguidos dos italianos (40 496 autorizações), britânicos (39 483), franceses (35 587) e chineses (quase 15.000). Destaque ainda para 33.382 residências atribuídas a cidadãos de Cabo Verde, 29.799 de Angola e 17.819 da Guiné-Bissau.

Na última década o SEF atribuiu um total de 183.079 Autorizações de Residência Permanente a cidadãos estrangeiros. Os cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, China e Ucrânia estão consecutivamente entre os dez maiores requerentes neste período. Estes cidadãos podem, se assim o entenderem, pedir a cidadania portuguesa.

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