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Contratos de conceção e construção “reduzem prazos em pelo menos três meses”

Ordem dos Engenheiros diz que as novas regras já em vigor diminuem a litigiosidade e aceleram os processos para o arranque de obras públicas. Bastonário aplaude e afirma que poupanças podem ser significativas, mas lembra que é importante que tudo fique detalhado na fase de concurso.

Vítor Mota
06 de Novembro de 2025 às 23:11
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A possibilidade de as entidades públicas passarem a poder recorrer, de forma generalizada, à modalidade de conceção - construção, em vez de serem obrigadas a lançar dois concursos - um para a conceção do projeto de execução e outro para a construção em si - é uma forma de acelerar processos que poderá reduzir prazos em pelo menos três meses, acredita o bastonário da Ordem dos Engenheiros. Fernando Almeida Santos sublinha ainda que a poupança pode ser muito superior, já que, sendo eliminado um dos concursos, se reduzirá também, na prática, a litigiosidade frequentemente associada a estes procedimentos, sobretudo quando estão em causa valores elevados de contratação. Trata-se de “uma estratégia política audaz, mas se for bem feita não cria prejuízos nem ao Estado nem à sociedade”, afirma o bastonário. 

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