Critério para direitos laborais encolhe, mas taxa das empresas mantém-se alargada
Apesar de elevar de 50% para 80% de dependência o limiar que dá alguns direitos laborais aos independente "economicamente dependentes", o anteprojeto não altera o Código Contributivo. Taxas das entidades contratantes aplicam-se logo a partir dos 50% de dependência, explicam os advogados ouvidos pelo Negócios.
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O conceito de dependência económica que dá acesso a alguns direitos laborais por parte dos trabalhadores independentes torna-se mais estreito no anteprojeto, passando a ser aplicado a quem obtenha 80% do rendimento anual do mesmo beneficiário (e já não 50%). Mas embora altere nove diplomas, a proposta apresentada pelo Governo em julho não mexe no Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social. Assim, segundo explicam os advogados contactados, a taxa paga pelas entidades contratantes (as empresas) continua a aplicar-se na atual forma alargada, sempre que estas garantam mais de 50% do valor da atividade de um independente num ano civil.
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