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Empresas recém-criadas escapam a agravamento nas tributações autónomas

Nos dois primeiros anos de atividade, as empresas deixam de poder ser penalizadas se registarem prejuízos nas suas contas.

Lusa
18 de Dezembro de 2019 às 12:00
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O Código do IRC estipula atualmente que as taxas de tributação autónoma serão elevadas em dez pontos percentuais para as empresas que, no ano fiscal em causa, apresentem prejuízos, mas o Governo decidiu afastar esta penalização para as sociedades que estejam a iniciar a sua atividade.

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