Finanças assegura máquina fiscal detecta faltosos e declarações falsas
A máquina fiscal tem implementado um sistema de controlo de potenciais faltosos que não entregaram as declarações de rendimento, detectando as divergências entre os valores declarados e os pagos, diz o Ministério das Finanças.
A máquina fiscal tem implementado um sistema de controlo de potenciais faltosos que não entregaram as declarações de rendimento, detectando ao mesmo tempo as divergências entre os valores declarados e o pagamento dos impostos, avançou hoje o Ministério das Finanças.
Numa nota distribuída pelo gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez, a propósito de um artigo publicado no «Jornal Público», intitulado «Onde Falha a Máquina», o Ministério das Finanças avança que «está em aplicação um sistema de Controlo de Faltosos (...) que detecta potenciais faltosos de obrigações declarativas procedendo a emissão automática de ofícios e listagens» para controlo.
No que respeita ao IRS, as Finanças sublinham que, desde 1996, está disponível um sistema que alerta os contribuintes obrigando-os a «justificarem a falta» de declaração do imposto. Depois de recebidas as respostas, as Finanças garantem que, a mesma poderá ser objecto de fiscalização.
No âmbito do IRC, a máquina fiscal emite liquidações oficiosas, sempre que o sistema detecte contribuintes faltosos, acrescenta a mesma nota.
A máquina fiscal está ainda apta, «em determinadas circunstâncias suspender liquidações que venham a dar origem a reembolsos», que resultem de empolamentos dos custos ou sub-avaliação da facturação, respeitante a assalariados por conta de outrém, defende o Ministério das Finanças.
No entanto, o sistema aparenta falhas na detecção de situações de sub-avaliação dos proveitos de todo o tipo de empresas «A detecção (neste casos) apenas é detectável mediante acções de inspecção externas», adianta a mesma fonte.
O ministério liderado por Manuela Ferreira Leite recusa ainda acusações da ineficácia quanto às retenções na fonte em sede de IRC. «É possível confirmar os valores entregues nos cofres do Estado relativos a retenções na fonte através de cruzamento da informação», sustenta a mesma fonte.
O ministério vai mais longe e sublinha que «está em aplicação um sistema de detecção de divergências entre os valores declarados para pagamentos e os valores declarados de rendimento».
A lei geral tributária tem em conta mecanismos que podem ser utilizados, «na medida do julgado necessário» em matéria de sigilo bancário, concluiu a mesma fonte.