Finanças e Justiça não se entendem sobre empresas em insolvência
Alteração ao código das insolvências, em vigor desde Maio, contraria o que manda o código do IRC. Administradores de insolvência temem problemas
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Em causa está saber se a nova regra significa que uma empresa em insolvência, a partir do momento em que encerra o seu estabelecimento, fica de facto dispensada das suas obrigações declarativas e fiscais, nomeadamente a obrigação de liquidar IVA, pagar IMI sobre os prédios enquanto estes não são vendidos, pagar imposto sobre eventuais mais-valias conseguidas durante a liquidação ou, mesmo, deixar de pagar eventuais coimas que lhe venham a ser aplicadas.
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